TJTO - 0013007-62.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0013007-62.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: JAISON DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): GABRIEL MOURA RODRIGUES DE LIMA (OAB TO010676) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Jaison da Costa Pereira qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 19:04
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:41
Lavrada Certidão
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06/08/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/01/2024 13:11
Arquivamento Provisório
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21/01/2024 00:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:45
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/12/2023 15:45
Conclusão para decisão
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12/12/2023 15:44
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 08/12/2023 16:00. Refer. Evento 6
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14/11/2023 17:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2023 11:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 11:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2023 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2023 12:20
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 08/12/2023 16:00
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10/10/2023 13:49
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2023 13:50
Conclusão para decisão
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19/06/2023 14:23
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2023 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003691-93.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 49
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19/06/2023 14:22
Distribuído por dependência - Número: 00036919320218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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