TJTO - 0016718-75.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0016718-75.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: DANILO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): UEDER BARBOSA AGUIAR (OAB TO005525) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Danilo Barros da Silva qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 19:02
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:36
Lavrada Certidão
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07/08/2025 14:33
Processo Desarquivado
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27/08/2024 15:01
Arquivamento Provisório
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27/08/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:45
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2024 14:45
Conclusão para decisão
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20/08/2024 14:45
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 26/07/2024 16:50. Refer. Evento 23
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19/06/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 15:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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04/06/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 14:57
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 26/07/2024 16:50
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03/06/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 14:06
Conclusão para despacho
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03/05/2024 17:30
Audiência - Preliminar - cancelada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 17/05/2024 15:50. Refer. Evento 6
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03/05/2024 17:29
Lavrada Certidão
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29/04/2024 08:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 14:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 14:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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15/04/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 14:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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25/03/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2024 14:13
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 17/05/2024 15:50
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30/01/2024 12:46
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 14:47
Conclusão para despacho
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28/08/2023 17:52
Protocolizada Petição
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09/08/2023 13:44
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 19:11
Distribuído por dependência - Número: 00088516520228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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