TJTO - 0005886-80.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005886-80.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ROCHA CARVALHOADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou planilha de cálculos e requereu o início da fase de cumprimento de sentença - evento 79.
Decido.
A sentença transitada em julgado é ilíquida no que diz respeito à determinação de devolução de valores em dobro, determinando que os valores a serem devolvidos devem ser aqueles comprovados nos autos, e, além disso, determinou a compensação com os valores que foram creditados pela parte requerida em sua conta bancária.
Nesse contexto, verifico que no evento 79, ANEXO6 somente fora apresentada planilha com supostos 20 (vinte) descontos de parcelas de R$ 260,28 decorrentes do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente nestes autos, inexistindo a apresentação de comprovantes desses 20 (vinte) descontos alegados.
No ponto, observo que no evento 59, EXTR3, fora juntada prova documental referente a apenas 7 (sete) descontos no valor de R$ 260,28 (valor das parcelas do contrato de empréstimo consignado n. 0123468331616, declarado inexistente na sentença), valor totalmente divergente da planilha do evento evento 79, ANEXO6.
Inclusive, evidencio que na petição do evento 79, a parte exequente aduz que levou "em consideração a data do início dos descontos, sendo 10/2022, como também a data dos últimos descontos, 05/2024, se passaram aproximadamente 20 (vinte) meses", ou seja, indicou apenas hipoteticamente que os descontos teriam durado 20 (vinte) meses, sem apresentar qualquer prova documental comprobatória dessa afirmação fática.
No ponto, insta consignar que a sentença é clara ao determinar a efetiva comprovação dos descontos nestes autos para fins de apuração do valor da devolução em dobro das parcelas do mútuo declarado inexistente que tenham sido descontadas diretamente no benefício previdenciário da parte autora, caso, eventualmente, exista saldo credor após a realização da compensação determinada na sentença transitada em julgado.
Veja-se: "RESTITUIR, em dobro, os descontos comprovadamente efetuados na conta bancária/benefício da parte autora, referente ao pacto/débito em questão, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo (data dos descontos de cada parcela - Súmula 43 STJ) e acrescido de juros moratórios, que incidirão a partir da citação, na base de 1% (um por cento) ao mês". (...).
DETERMINO a compensação dos valores que devem ser pagos pela parte requerida à parte autora com o valor que fora creditado por ela na conta bancária do autor, no importe de R$ 9.695,90 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), o qual deverá ser corrigido pelo INPC a contar da data do crédito do numerário na conta bancária da parte autora (30/09/2022)".
Em consequência, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos todos os comprovantes de descontos das parcelas do contrato declarado inexistente na sentença transitada em julgado (0123468331616), corrigindo, conforme o caso, os cálculos apresentados no evento 79, observando a prova documental apresentada ao processo, notadamente aquela juntada no evento 59, EXTR3.
CUMPRA-SE. -
25/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2025 14:30
Conclusão para despacho
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08/07/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:26
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 13:35
Conclusão para despacho
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31/03/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 12:32
Conclusão para despacho
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13/12/2024 12:30
Lavrada Certidão
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12/12/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/11/2024 12:25
Protocolizada Petição
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11/11/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 17:07
Conclusão para despacho
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04/09/2024 09:55
Protocolizada Petição
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02/09/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:46
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 12:58
Conclusão para despacho
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13/05/2024 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/05/2024 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2024 11:07
Protocolizada Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:36
Trânsito em Julgado
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02/04/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 18:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00058868020238272706
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23/10/2023 17:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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23/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:54
Protocolizada Petição
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02/10/2023 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2023 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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30/08/2023 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2023 19:30
Protocolizada Petição
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05/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 17:55
Protocolizada Petição
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03/08/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2023 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2023 11:37
Conclusão para julgamento
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30/06/2023 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:12
Juntada - Certidão
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13/06/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:27
Protocolizada Petição
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22/03/2023 18:14
Protocolizada Petição
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15/03/2023 14:52
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2023 18:08
Conclusão para despacho
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14/03/2023 18:07
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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