TJTO - 0037161-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0037161-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA NILDA DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): VINICIUS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB TO9531) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressões pagas administrativamente.
No entanto, ao realizar seu cálculo, atualizou o valor integral devido, sem observar que os valores devem ser corrigidos desde a data em que eram devidas cada parcela (mês a mês), até a propositura da demanda.
Não observou também que as progressões, que estão sendo pagas parceladamente ou mesmo já foram totalmente quitadas, devem ser corrigidas desde a data em que foram pagas, mês a mês, ou da data da quitação integral (evento 1, EXTR5), abatendo-as do valor principal atualizado.
Nota-se que os cálculos apresentados não indicam até quando os valores foram atualizados, apresentando somente o detalhamento do cálculo - EVENTO1- CALC6 ao CALC12.
Se a parte autora deseja a correção monetária dos valores devidos a título de progressões, corrigindo-os até a propositura da demanda, deve também atualizar os valores pagos administrativamente, mês a mês ou da data da quitação integral, até o ajuizamento da demanda, com a dedução destes do total apurado de cada progressão.
Assim, INTIME-SE o autor para adequar seu cálculo, emendando sua inicial e anexando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05(cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
28/08/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
25/08/2025 14:12
Conclusão para despacho
-
25/08/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
21/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025794-88.2022.8.27.2729
Condominio do Residencial Villa Lobos
Josimeire Pereira de Brito
Advogado: Valdinei Pinto da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2022 17:42
Processo nº 0000418-62.2025.8.27.2740
Ezequiel Barbosa da Silva Neto
Estado do Tocantins
Advogado: Carlos Ruiter Araujo de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2025 11:50
Processo nº 0002702-77.2024.8.27.2740
Diego Ribamar Ferreira Rocha
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 16:22
Processo nº 0019859-04.2021.8.27.2729
Vania Mauricio
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2021 11:32
Processo nº 0007738-71.2025.8.27.2706
Eva Maria Gomes de Abreu Amorim
Banco Bmg S.A
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 17:44