STJ - 0010017-05.2018.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010017-05.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDNA MARIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EDNA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Decisão homologatória lançada no evento 84.
Expedidos os competentes RPV’s (eventos 118/119), o executado informou que efetivou o pagamento dos referidos requisitórios, depositando judicialmente a quantia executada (evento 135). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Honoráríos já apreciado na decisão do evento 84.
INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 05 dias, informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários do beneficiário.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário, com as devidas retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
17/03/2022 09:21
Protocolizada Petição 183040/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 17/03/2022
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14/03/2022 13:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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14/03/2022 13:21
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/02/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/02/2022
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15/02/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/02/2022 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/02/2022
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15/02/2022 10:10
Não conhecido o recurso de EDNA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
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01/02/2022 08:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/02/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/12/2021 13:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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