TJTO - 0003583-25.2025.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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01/09/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0003583-25.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: EDINALVA DIAS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por EDINALVA DIAS SANTOS contra ato tido como omissivo do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUAÍNA e MUNICIPIO DE ARAGUAINA.
Alega a impetrante, em breve síntese, que possui direito líquido e certo à progressão funcional vertical do nível II A1 para o nível III A1, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.432/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 115/2022, uma vez que preencheu os requisitos e protocolou o requerimento administrativo em 23/04/2024.
Sustenta que, decorrido o prazo legal de 30 dias previsto na Lei Municipal nº 3.137/2019, não houve a efetivação da progressão, apesar de manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação e da validação do diploma pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.
Defende a adequação da via eleita, a tempestividade da impetração, a legitimidade passiva das autoridades coatoras e a ilegalidade da omissão administrativa.
Ao final requer a segurança para que seja reconhecida o direito líquido e certo da progressão para o nível III A1.
Com a inicial juntou documentos (evento 1, INIC1).
Foi indeferido os benefícios da justiça gratuita, conforme evento 8, DECDESPA1.
No evento 13, DECDESPA1, foi deferido o parcelamento. Houve o pagamento das custas e taxa judiciária, conforme evento 25, CUSTAS1, evento 26, CUSTAS1, evento 47, CUSTAS1 e evento 48, CUSTAS1.
Recebida a presente ação, foi determinada a notificação das autoridades impetradas, conforme evento 29, DECDESPA1.
O Município de Araguaína apresentou contestação no evento 44, CONT1, alegando, em síntese, a ausência de direito líquido e certo, pelo que requer a denegada da segurança pleiteada. O Ministério Público apresentou manifestação no evento 50, PAREC1, pela concessão da segurança. É o relatório. DECIDO.
O mandado de segurança, de natureza constitucional (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal) e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade.
No caso concreto, a impetrante busca a concessão da progressão funcional vertical do nível II A1 para o nível III A1, direito que, em princípio, encontrava-se omitido pela Administração Municipal.
Todavia, em consulta ao Diário Oficial Eletrônico n°. 3292 do Município de Araguaína1, verifico a publicação do ato administrativo que reconheceu a progressão funcional da impetrante, fato que pode ensejar a perda superveniente do objeto da presente ação ou até mesmo configurar o reconhecimento administrativo da obrigação postulada.
Desta feita, em atenção aos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e à doutrina referente à regra da proibição da decisão surpresa, impõe-se oportunizar às partes a prévia manifestação sobre a matéria, de modo a assegurar a plenitude do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional, em razão da publicação do ato administrativo concessivo da progressão funcional no Diário Oficial do Município de Araguaína.
Após, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. 1. https://diariooficial.araguaina.to.gov.br/diario-oficial/visualizar/3292 -
25/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/06/2025 17:16
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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11/06/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 15:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668347, Subguia 94991 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 221,89
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29/04/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668348, Subguia 94977 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 196,89
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25/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/04/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 12:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668348, Subguia 5487775
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23/04/2025 12:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668347, Subguia 5487772
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23/04/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 36
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04/04/2025 10:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: DAYANE BATISTA BORGES DE SOUSA (por substituição em 03/04/2025 16:59:39)
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03/04/2025 16:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: DAYANE BATISTA BORGES DE SOUSA (por substituição em 03/04/2025 16:59:21)
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03/04/2025 16:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:02
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 16:22
Conclusão para decisão
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31/03/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668347, Subguia 89214 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 221,89
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28/03/2025 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668348, Subguia 88727 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 196,88
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19/03/2025 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668348, Subguia 5487774
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19/03/2025 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668347, Subguia 5487771
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668348, Subguia 5482020
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27/02/2025 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668347, Subguia 5482019
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26/02/2025 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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26/02/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDINALVA DIAS SANTOS - Guia 5668348 - R$ 393,77
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26/02/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDINALVA DIAS SANTOS - Guia 5668347 - R$ 443,78
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26/02/2025 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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26/02/2025 11:24
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 15:53
Conclusão para decisão
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24/02/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:04
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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04/02/2025 16:23
Conclusão para despacho
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04/02/2025 16:22
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 16:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/02/2025 16:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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