TJTO - 0001510-90.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/07/2025 11:03
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001510-90.2024.8.27.2714/TO AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (OAB GO059713)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Sem custas.
Sem Honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
30/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 18:58
Protocolizada Petição
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05/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001510-90.2024.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (OAB GO059713)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 23/05/2025 - PETIÇÃOEvento 3 - 27/11/2024 - Decisão Concessão Liminar -
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:15
Protocolizada Petição
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28/05/2025 12:15
Protocolizada Petição
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27/05/2025 20:23
Protocolizada Petição
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27/05/2025 12:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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27/05/2025 12:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 26/05/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 10
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26/05/2025 12:24
Juntada - Certidão
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26/05/2025 11:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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23/05/2025 20:08
Protocolizada Petição
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23/05/2025 17:19
Protocolizada Petição
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23/05/2025 16:47
Protocolizada Petição
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23/05/2025 15:19
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:55
Protocolizada Petição
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05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 10:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/05/2025 13:30
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09/04/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/01/2025 09:38
Protocolizada Petição
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07/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 15:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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09/12/2024 12:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 16:01
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:33
Decisão - Concessão - Liminar
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11/11/2024 14:11
Conclusão para despacho
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16/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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