TJTO - 0017052-41.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017052-41.2025.8.27.2706/TO AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Embora falecido o requerido, não houve habilitação de seus sucessores no processo, conforme inteligência do art. 51, VI, da Lei 9.099/95.
Restando demonstrado desinteresse no deslinde do feito, uma vez que a parte autora manifestou-se requerendo a extinção do processo (evento 10).
Tendo em vista que, o artigo 51, VI, da Lei 9.099/95, determina que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
O Processo deve ser extinto, pois não houve a devida habilitação dos herdeiros e o autor requereu a extinção do feito, em virtude do falecimento do requerido, pelo que impõe-se conforme o regramento vigente a extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 51, VI, da Lei 9.099/95.
POSTO ISTO, com fundamento no art. 51, VI, da Lei 9.099/95 e art. 485, VI do CPC, e, por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Arquivem-se com baixas após trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95).
Cumpra-se. -
27/08/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de citação de sucessores do réu falecido
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26/08/2025 12:50
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017052-41.2025.8.27.2706/TO AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-proc consta a situação do CPF do requerido como “Cancelada por Óbito sem Espólio”.
Vejamos através captura de tela: Motivo pelo qual, determino a Escrivana que intime-se a parte autora para tomar ciência da referida situação, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
22/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 16:56
Conclusão para despacho
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18/08/2025 16:55
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 16:54
Lavrada Certidão
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18/08/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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