TJTO - 0037585-20.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0037585-20.2023.8.27.2729/TO IMPETRANTE: VENICIO DO BONFIM ALVES FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553)IMPETRANTE: ELZINA FERREIRA DOS SANTOS E SILVAADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553)INTERESSADO: VIAÇÃO ESMERALDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO BROGNA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Venício do Bonfim Alves Ferreira, na qualidade de inventariante do espólio de Elzina Ferreira dos Santos e Silva, contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tocantins, que não conheceu de mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica em ação indenizatória de natureza consumerista.
O recorrente alega violação: a) ao art. 22, I, da Constituição Federal, por usurpação da competência da União para legislar sobre normas processuais, diante da previsão, em regimento interno das Turmas Recursais (Resolução nº 23 – PRES/ASPRE, art. 33), de recurso de agravo de instrumento nos Juizados Especiais; b) ao princípio da legalidade e ao pacto federativo, pela criação de recurso não previsto na Lei nº 9.099/95; c) à Súmula 376 do STJ, que consagra a competência das Turmas Recursais para processar e julgar mandado de segurança contra atos de Juizados Especiais.
Sustenta ainda que houve negativa de vigência à proteção constitucional do consumidor (art. 5º, XXXII, CF) ao afastar a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, com adoção indevida do art. 50 do Código Civil.
A alegação de inconstitucionalidade do art. 33 da Resolução nº 23 do TJTO, por afronta ao art. 22, I, da CF, versa questão eminentemente constitucional, relativa à competência privativa da União para legislar sobre normas processuais.
Configura, assim, matéria de exame direto pelo STF.
A controvérsia não exige reexame de fatos e provas (afasta-se a Súmula 279/STF), nem interpretação de direito local ordinário (Súmula 280/STF), pois a questão é de constitucionalidade do regimento interno frente à CF.
A questão ultrapassa os limites subjetivos da lide, uma vez que envolve a uniformidade do sistema dos Juizados Especiais em todo o território nacional, com potencial impacto em outros tribunais estaduais.
A matéria já se apresenta dotada de relevância constitucional. À vista do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de matéria constitucional direta relativa à competência da União (art. 22, I, CF) e ao regime dos Juizados Especiais, ADMITO o Recurso Extraordinário.
Determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. Cumpra-se. -
25/08/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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25/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:15
Decisão - Admissão - Recurso Extraordinário
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07/08/2025 16:02
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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03/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
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03/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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14/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/04/2025 15:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RODRIGO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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10/02/2025 17:55
Conclusão para admissibilidade recursal
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10/02/2025 17:53
Remessa Interna - da Presidência para 2ª Turma Recursal
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06/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/11/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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29/10/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 11:42
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/10/2024 15:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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10/10/2024 14:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/10/2024 16:33
Conclusão para despacho
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09/10/2024 16:26
Protocolizada Petição
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26/07/2024 21:35
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/04/2024 12:22
Conclusão para decisão
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19/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2024 22:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/03/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
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05/03/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/03/2024 22:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/03/2024 22:30
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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29/02/2024 22:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 18:18
Publicação de Pauta
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15/02/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/02/2024 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 467
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05/02/2024 17:17
Conclusão para julgamento
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05/02/2024 13:52
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/10/2023 12:35
Conclusão para despacho
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23/10/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/10/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/10/2023 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/09/2023 14:53
Conclusão para despacho
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27/09/2023 14:52
Recebido os autos
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25/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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