TJTO - 0000245-43.2021.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000245-43.2021.8.27.2719/TO REQUERENTE: SEMENTES PASO ITA LTDAADVOGADO(A): DANIEL PUGA (OAB GO021324)REQUERIDO: ROSILENE PEREIRA NOLETO SPERANDIOADVOGADO(A): KAIO CESAR MORAIS MARIANO (OAB TO006907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEMENTES PASO ITA LTDA em face de AGRO XAVANTE CEREAIS LTDA, ROSILENE PEREIRA NOLETO SPERANDIO E ACACIO TURÍBIO MARIANO.
No evento 98, a executada ROSILENE PEREIRA NOLETO SPERANDIO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando não ter sido regularmente citada na fase de conhecimento, uma vez que o aviso de recebimento encontra-se assinado por terceiro estranho à relação processual.
Além disso, sustentou a ocorrência da prescrição, argumentando que o prazo teve início em 11/05/2016 e se encerrou em 11/05/2021, sendo que sua citação somente ocorreu em 27/01/2025, já na fase de cumprimento de sentença.
Por fim, a executada postulou ilegitimidade passiva, ao afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida pelo juízo sem a observância dos requisitos legais exigidos. É o relatório.
Decido.
A alegação de nulidade da citação da executada Rosilene não merece acolhimento.
Observa-se que o Aviso de Recebimento anexado ao evento 67 comprova a entrega da correspondência no endereço Rua Antonia Alves de Morais, nº 340, Setor Cajueiros, CEP 77404-075, Gurupi/TO - o mesmo local onde a executada foi posteriormente citada pessoalmente, conforme evento 95.
Assim, o simples fato de o AR ter sido assinado por terceiro não é, por si só, suficiente para macular a validade do ato citatório, especialmente diante da regularidade do endereço. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POSTAL - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - VALIDADE - CARTA DE CITAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO EXECUTADO - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Considera-se válida a citação na execução fiscal realizada pelo correio, com aviso de recebimento (AR), inequivocamente entregue no endereço do devedor, ainda que não tenha sido por ele pessoalmente assinada - Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2105981-44.2023 .8.13.0000, Relator.: Des.(a) Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 30/11/2023, 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2023) No que tange à alegação de prescrição da pretensão executiva, esta também não merece prosperar.
Isso porque a citação válida da executada ocorreu em 01/02/2024, enquanto a ação foi ajuizada em 10/03/2021, ou seja, dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto em lei.
Portanto, não há que se falar em prescrição, uma vez que a propositura da ação interrompe o curso do prazo, nos termos do artigo 240, §1º, do CPC.
Ademais, cumpre destacar que a sócia, devidamente citada, deixou de apresentar impugnação à decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ainda durante o processo de conhecimento.
Nesse contexto, operou-se a preclusão, uma vez que eventuais discussões quanto à sua condição de sócia e à possibilidade de responder com seu patrimônio pelo débito exequendo deveriam ter sido oportunamente suscitadas naquela fase processual.
Assim, trata-se de matéria definitivamente preclusa, insuscetível de rediscussão na presente fase de cumprimento de sentença.
A propósito: (...) Tratando-se de matéria já apreciada em decisão anterior, contra a qual não se ofereceu recurso, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível ao exequente provocar nova discussão sobre o tema em embargos à execução. (TRT-3 - APPS: 00111435220165030022 MG 0011143-52.2016.5.03 .0022, Relator.: Marcus Moura Ferreira, Data de Julgamento: 19/11/2021, Decima Turma, Data de Publicação: 23/11/2021.) Posto isso, indefiro os pedidos da executada postulados no evento98. Indefiro, ainda, o pedido de citação por edital do sócio Acácio Turbio Mariano, requerido pelo exequente no evento 104, uma vez que não restaram esgotados os meios disponíveis para sua localização, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Consigno que o exequente deverá impulsionar o feito e requestar o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:03
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 16:50
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/04/2025 17:55
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 17:23
Conclusão para decisão
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10/03/2025 16:42
Protocolizada Petição
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18/02/2025 17:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
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17/02/2025 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
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27/01/2025 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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24/01/2025 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
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24/01/2025 13:32
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/01/2025 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
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24/01/2025 13:32
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/01/2025 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: BHONNY SOARES DE SÁ MOTA (por substituição em 24/01/2025 13:44:24)
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24/01/2025 13:32
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/01/2025 11:43
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 12:40
Conclusão para despacho
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31/10/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/10/2024 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:44
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 11:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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14/10/2024 11:42
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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12/08/2024 13:03
Conclusão para despacho
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10/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2024 16:48
Lavrada Certidão
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23/07/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Trânsito em Julgado - 23/07/2024 16:06:24)
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23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:57
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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27/05/2024 15:45
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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12/01/2024 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/01/2024 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/01/2024 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2023 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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24/11/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:13
Juntada - Informações
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25/10/2023 16:22
Juntada - Informações
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23/10/2023 09:23
Despacho - Mero expediente
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29/09/2023 12:23
Conclusão para despacho
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28/09/2023 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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28/06/2023 17:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2023 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2023 13:51
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/06/2023 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2023 13:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/06/2023 15:32
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 13:18
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2023 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:31
Juntada - Informações
-
30/03/2023 13:32
Juntada - Informações
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22/02/2023 15:37
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2022 15:53
Conclusão para despacho
-
07/11/2022 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2022 11:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2022 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2022 14:54
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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06/09/2022 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
06/09/2022 14:51
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
-
05/09/2022 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 20:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEMAN -> TOFOR1ECIV
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27/07/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 16:27
Juntada - Informações
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25/04/2022 17:52
Juntada - Informações
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02/02/2022 15:17
Juntada - Informações
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27/10/2021 14:14
Juntada - Informações
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27/07/2021 16:07
Juntada - Informações
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27/04/2021 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR1ECIV -> TOFORCEMAN
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27/04/2021 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 16:34
Juntada - Informações
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07/04/2021 16:25
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOFOR1ECIV
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07/04/2021 16:25
Contador - Cálculo
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06/04/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2021 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR1ECIV -> COJUN
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05/04/2021 17:52
Expedido Mandado
-
11/03/2021 15:36
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2021 17:11
Conclusão para despacho
-
10/03/2021 17:10
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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