TJTO - 0051276-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/09/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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27/08/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0051276-67.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: VITORIA CAROLINNE CORDEIRO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante requereu o levantamento do sobrestamento determinado nestes autos, ao argumento de que já teria sido proferida sentença na Ação Civil Pública nº 0053225-29.2024.8.27.2729, a qual motivou a suspensão do presente feito.
Ocorre, contudo, que a simples existência de sentença nos autos da ação coletiva não afasta a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo, conforme expressamente fundamentado na decisão anterior, com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Destaca-se, ainda, que a medida tem por finalidade preservar a segurança jurídica, a isonomia entre os candidatos e a coerência das decisões, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.110.549/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual é cabível a suspensão das ações individuais enquanto pendente de julgamento definitivo a ação coletiva que versa sobre a mesma macrolide.
Portanto, não tendo havido o trânsito em julgado da sentença proferida na Ação Civil Pública, permanece íntegro o fundamento que embasou a decisão de sobrestamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação do sobrestamento do feito, o qual deverá permanecer suspenso até o trânsito em julgado da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0053225-29.2024.8.27.2729. -
22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00209311120248272700/TJTO
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06/08/2025 09:24
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 13:48
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:30
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 17:10
Protocolizada Petição
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19/02/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 28
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 18:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 17:45
Conclusão para despacho
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18/12/2024 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 12:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00209311120248272700/TJTO
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12/12/2024 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/12/2024 12:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 12:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS-UFT - EXCLUÍDA
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11/12/2024 19:02
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/12/2024 12:32
Conclusão para despacho
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02/12/2024 12:32
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 22:14
Protocolizada Petição
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29/11/2024 22:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VITORIA CAROLINNE CORDEIRO DE SOUZA SILVA - Guia 5617345 - R$ 50,00
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29/11/2024 22:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VITORIA CAROLINNE CORDEIRO DE SOUZA SILVA - Guia 5617344 - R$ 29,20
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29/11/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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