TJTO - 0031778-82.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031778-82.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ERICO MILIAN VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO SOARES OLIVEIRA (OAB TO008870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, proposta por ERICO MILIAN VIEIRA em face do ESTADO DO TOCANTINS.
A parte autora, por meio de petição juntada nos autos (evento 28, PET1), requereu dilação de prazo para apresentar documentação complementar destinada a demonstrar a atividade técnica por ele desempenhada.
O ente estadual, por sua vez, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, sustentando a suficiência do conjunto probatório já produzido.
A análise da controvérsia revela a necessidade de cautela na condução do feito.
O autor alega ter continuado a exercer atribuições privativas do cargo de Escrivão de Polícia após 26 de agosto de 2021, situação que, segundo a inicial, permaneceu até o ajuizamento da presente ação (02/08/2024).
Tal alegação diverge frontalmente da tese sustentada pelo ente estadual.
Considerando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da cooperação processual, bem como a necessidade de evitar eventual cerceamento probatório, é pertinente deferir a dilação pretendida.
A complementação da prova documental permitirá uma análise mais completa dos fatos controvertidos, especialmente quanto à alegada continuidade no exercício de funções técnicas especializadas.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação formulado pelo autor, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentar documentos complementares, especificamente aqueles aptos a comprovar o exercício contínuo de atividades privativas de Escrivão de Polícia no período compreendido entre 26/08/2021 e 02/08/2024 (data do ajuizamento).
A documentação a ser apresentada deverá corroborar as alegações quanto ao desempenho de funções técnicas especializadas durante todo o período indicado.
Apresentados os documentos pelo autor, INTIME-SE o ente estadual para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 186 do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:09
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 17:10
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:20
Lavrada Certidão
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27/11/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/09/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 13:50
Conclusão para despacho
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28/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:49
Lavrada Certidão
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28/08/2024 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/08/2024 13:46
Redistribuído por sorteio - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1FAZJ)
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26/08/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 15:27
Conclusão para despacho
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02/08/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERICO MILIAN VIEIRA - Guia 5528817 - R$ 1.500,00
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02/08/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERICO MILIAN VIEIRA - Guia 5528816 - R$ 1.101,00
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02/08/2024 17:58
Distribuído por dependência - Número: 00347149020188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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