TJTO - 0001849-43.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:40
Protocolizada Petição
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21/07/2025 12:20
Protocolizada Petição
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15/07/2025 08:47
Protocolizada Petição
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15/07/2025 08:45
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/07/2025 17:31
Protocolizada Petição
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08/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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04/07/2025 09:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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03/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001849-43.2025.8.27.2737/TO AUTOR: ADVALDO DA ROCHA BATISTAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: FRANCINEIA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): MAIRLI GONÇALVES COSTA (OAB PA034654)RÉU: IRENE COELHO FERREIRAADVOGADO(A): HEKEL VICTOR BORBA AGUIAR (OAB GO037394)ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA (OAB GO035590) DESPACHO/DECISÃO Em réplica, a parte autora reitera o pedido de tutela de urgência e formula novos requerimentos: (i) expedição de ofício à operadora de telefonia para obtenção de dados de geolocalização da requerida Francinéia nos dias 11 e 12/12/2024; (ii) requisição de conversas via WhatsApp entre as rés Francinéia e Irene, no período de dezembro/2024 a maio/2025; e (iii) produção de provas, especialmente testemunhal, com requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento. Pois bem: Analisando o pleito de tutela de urgência, mantenho a anteriormente proferida, ante a ausência de fatos novos ou elementos que justifiquem sua reapreciação.
Portanto, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Indefiro, também, os pedidos de requisição de dados de geolocalização e mensagens, por se mostrarem incompatíveis com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o rito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Os pedidos formulados pela parte autora extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade para o rito dos Juizados, exigindo diligências complexas, com potenciais repercussões em direitos fundamentais, como a intimidade e a privacidade das partes.
Além disso, a obtenção de registros de conversas em aplicativos de mensagem e dados de geolocalização demanda ordem judicial específica e fundamentada, em geral restrita a procedimentos criminais ou a ações em que se demonstre, de forma clara e justificada, sua imprescindibilidade o que não se verifica no presente caso.
Dessa forma, DEFIRO o pedido para a designação de audiência de instrução e julgamento e, consequentemente, determino ao cartório que proceda à inclusão do processo em pauta. 1. As partes deverão comparecer munidas de todas as provas de que dispuserem, bem como acompanhadas de testemunhas, em número máximo de 3 (três). 1.1. Sendo necessária a intimação de qualquer das testemunhas, tal providência deverá ser requerida, com no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência ora designada (Art. 34, § 1º da Lei nº. 9.099/95). 2. ADVIRTAM-SE as partes de que, não comparecendo a parte Reclamante, o processo será extinto e, não comparecendo o(a) Reclamado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Art. 51, I e Art. 20, ambos da Lei n°. 9.099/95). 3. Em observância a 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em 08/11/2022, em sede de julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, o Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial, entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n° 354/2020, quais sejam: a) houver requerimento das partes, se conveniente e viável; ou b) nos casos de: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV -conciliação ou mediação; e V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 4.
Sendo assim, intimem-se as partes acerca da realização da audiência de forma presencial ou telepresencial.
Providencie-se o necessário.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 08:47
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:52
Protocolizada Petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001849-43.2025.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAAUTOR: ADVALDO DA ROCHA BATISTAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 15/05/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso Evento 25 - 07/05/2025 - PETIÇÃOEvento 18 - 07/04/2025 - PETIÇÃO -
17/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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15/05/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 15/05/2025 09:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 10
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12/05/2025 15:34
Protocolizada Petição
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09/05/2025 17:45
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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07/05/2025 19:42
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 13:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 15:01
Lavrada Certidão
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07/04/2025 15:05
Protocolizada Petição
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02/04/2025 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: RHAYANE LEITE GOMES (por substituição em 04/04/2025 12:43:16)
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02/04/2025 15:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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02/04/2025 15:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/03/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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31/03/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 15/05/2025 09:00
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24/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 07:16
Protocolizada Petição
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18/03/2025 15:01
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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18/03/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/03/2025 17:54
Conclusão para decisão
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13/03/2025 17:53
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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