TJTO - 0016212-31.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:34
Lavrada Certidão
-
04/09/2025 16:33
Juntada - Informações
-
01/09/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0016212-31.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOAO MANOEL FERNANDES DE FREITASADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) DESPACHO/DECISÃO EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para emendar a inicial e corrigir as seguintes irregularidades: a) juntar comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome; b) juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura válida, que permita a verificação eletrônica de autenticidade.
Prazo: 15 dias.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 22 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/08/2025 15:45
Lavrada Certidão
-
25/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/08/2025 13:50
Conclusão para decisão
-
11/08/2025 13:49
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
-
08/08/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
08/08/2025 17:56
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO MANOEL FERNANDES DE FREITAS - Guia 5773350 - R$ 487,89
-
08/08/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO MANOEL FERNANDES DE FREITAS - Guia 5773349 - R$ 537,89
-
08/08/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2025 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/08/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
08/08/2025 17:28
Processo Corretamente Autuado
-
08/08/2025 17:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
06/08/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002005-54.2022.8.27.2731
Murilo Oliveira Souza
Antonio Patricio Figueira
Advogado: Patricia Figueira Aguiar Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2022 17:42
Processo nº 0011774-24.2024.8.27.2729
Ester Bandeira dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 13:15
Processo nº 0002046-71.2024.8.27.2724
Odaci Pereira Reis Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 08:24
Processo nº 0012711-39.2021.8.27.2729
M.v. Costa Sociedade de Advogados
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2021 11:29
Processo nº 0001837-39.2023.8.27.2724
Ueberte Silva Vasconcelos
Banco Bmg S.A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2023 12:57