TJTO - 0000660-15.2024.8.27.2721
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
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05/09/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0000660-15.2024.8.27.2721/TO RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): NATASCHA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB RS097754)RECLAMADO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RECLAMADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA Trata-se de demanda de Repactuação de Dívidas proposta por ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em face de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA.
A parte autora pugnou pela extinção do feito em razão da desistência (evento 77).
Os requeridos, que já haviam sido citados, foram intimados para manifestarem acerca do pedido, nos termos do artigo 485, § 4º; e manifestaram concordância conforme petições dos eventos 100 a 103. É o relatório. Decido.
A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso VIII e §5º do novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, para que surta os legais e jurídicos efeitos e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
E desse modo, indefiro o pedido feito no evento 100, onde foi requerida a condenação da parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Guaraí - TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 12:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/09/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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02/09/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 12:09
Protocolizada Petição
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29/08/2025 10:53
Protocolizada Petição
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27/08/2025 13:12
Protocolizada Petição
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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25/08/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0000660-15.2024.8.27.2721/TO RECLAMADO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RECLAMADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes requeridas para manifestarem acerca do pedido da parte autora no evento 77. -
22/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TOGUAJUICJSC)
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27/06/2025 16:56
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) PARA: Reclamação Pré-processual
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24/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2025 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 14:29
Conclusão para despacho
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06/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de TOULBJUICJSC para TOGUA1ECIVJ)
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11/04/2025 10:29
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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26/02/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/02/2025 15:45
Conclusão para decisão
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/02/2025 14:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOGUA1ECIVJ para TOULBJUICJSC)
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07/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:39
Decisão - Outras Decisões
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10/12/2024 16:07
Conclusão para despacho
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04/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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15/11/2024 01:05
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 17:10
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 14:44
Conclusão para despacho
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11/08/2024 18:18
Protocolizada Petição
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10/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:25
Protocolizada Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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25/06/2024 14:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/06/2024 14:00. Refer. Evento 11
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25/06/2024 12:28
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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25/06/2024 08:46
Protocolizada Petição
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24/06/2024 19:12
Protocolizada Petição
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24/06/2024 19:11
Protocolizada Petição
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24/06/2024 16:57
Protocolizada Petição
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24/06/2024 13:12
Protocolizada Petição
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22/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/06/2024 17:56
Protocolizada Petição
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21/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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28/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2024 12:38
Protocolizada Petição
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15/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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24/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 17:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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23/04/2024 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/06/2024 14:00
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22/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/04/2024 16:13
Conclusão para despacho
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04/04/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:58
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 12:24
Conclusão para despacho
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05/03/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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