TJTO - 0000740-24.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:40
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 17:28
Juntada - Outros documentos
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28/08/2025 15:32
Lavrado - Termo de Compromisso
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28/08/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000740-24.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: MARIA PEREIRA CUNHA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCONY NONATO NUNES (OAB TO001980) DESPACHO/DECISÃO Processe-se o inventário.
Nomeio inventariante o (a) sr.(a) MARIA PEREIRA CUNHA, que deverá prestar compromisso, no prazo de 5 dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Prestado o compromisso, apresente o (a) inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC).
Advirto o (a) inventariante que a prova de propriedade de eventuais imóveis integrantes do espólio deve ser feita por meio de certidão atualizada dos bens.
O (A) inventariante também deverá apresentar, neste feito, as certidões negativas ou positivas com o efeito de negativa de débitos (federal, estadual e municipal) em nome do(s) falecido(s) – as certidões municipais deverão ser das cidades em que se situam os imóveis.
Além disso, deverá ainda apresentar cópias dos documentos pessoais do(a) inventariante e de todos os herdeiros, relacionando-os e inclusive declarando expressamente a que título sucedem o de cujus (se filho, irmão, neto e etc).
Após a apresentação das primeiras declarações deverá ser retificado o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens inventariados, e recolhidas eventuais diferenças das custas judiciais.
Outrossim, vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados (art. 626 do CPC).
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.
Sem prejuízo, intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626, CPC).
As citações deverão ser acompanhadas de cópia das primeiras declarações (§ 3º, art. 626, CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vista do feito pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Por fim, advirto o (a) inventariante ainda, acerca da necessidade de instauração de procedimento administrativo junto à coletoria estadual para a avaliação dos bens e apuração do imposto, na forma prevista no Regulamento do ITCMD -DECRETO Nº 5.425, de 4 de maio de 2016, ANEXO ÚNICO.
Sem prejuízo, a escrivania deverá se atentar a eventual diversidade de procuradores que patrocinam os interesses dos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 12:32
Conclusão para despacho
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05/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5764315, Subguia 117954 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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05/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5764314, Subguia 117911 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.310,00
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04/08/2025 18:54
Protocolizada Petição
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29/07/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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29/07/2025 14:54
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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29/07/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO PEREIRA MARINHO - EXCLUÍDA
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29/07/2025 08:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764315, Subguia 5529367
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29/07/2025 08:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764314, Subguia 5529365
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29/07/2025 08:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA PEREIRA CUNHA - Guia 5764315 - R$ 100,00
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29/07/2025 08:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA PEREIRA CUNHA - Guia 5764314 - R$ 5.310,00
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29/07/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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