TJTO - 0000015-56.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000015-56.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: CÁSSIA MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB RN008146) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Considerando tratar-se de demanda que visa à repactuação de dívidas, nos moldes previstos no art. 104-A e seguintes do CDC, faz-se necessária a observância do rito especial legalmente previsto para tal espécie de demanda.
Em 1º de julho de 2021, foi publicada a Lei n. 14.181 (Lei do Superendividamento), que alterou a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Nos termos da referida Lei, o tratamento do superendividamento desenvolve-se em um sistema bifásico: extrajudicial (conciliatória) e judicial (contenciosa), se não houver acordo, como está expresso no caput dos art. 104-A e 104-B, do CDC.
Vejamos: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (grifei)… Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (grifei)...
Fato é que, conforme expressamente previsto no art. 104-B do CDC, a fase judicial somente terá início se não houver conciliação voluntária com algum dos credores, hipótese em que será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, que deve seguir o rito especial previsto no caput e parágrafos do mencionado artigo.
Portanto, conforme consignado pelo Conselho Nacional de Justiça, na “Cartilha sobre O Tratamento do Superendividamento do Consumidor” (pág. 23), “a fase judicial e contenciosa detém cunho residual, sendo mais rigorosa, de forma a incentivar a conciliação extrajudicial (e mesmo a prevenção do superendividamento).” É o relatório.
Decido.
Considerando o Termo de Audiência do evento 84, em que não consta manifestação da parte Requerente, e ainda, a dicção do Art. 104-B da Lei acima destacada, chamo o feito a ordem para determinar que seja intimada a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto ao interesse na instauração da fase judicial, bem como, para apresentar plano de pagamento voluntário das dívidas, de forma detalhada, vez que o plano apresentado no evento 1.14 consiste em uma planilha.
Com a manifestação da autora concluso para apreciação e deliberação quanto a eventual plano compulsório.
Do contrário, caso permaneça inerte, intime-se pessoalmente a Requerente pelo prazo de 5 (dias) para impulsionar o feito.
Se novamente permanecer inerte, proceda à conclusão dos autos para Sentença.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
27/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 15:03
Conclusão para decisão
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11/06/2025 15:02
Lavrada Certidão
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07/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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16/05/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 105, 111, 113 e 118
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16/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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16/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99 e 100
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13/05/2025 19:34
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/05/2025 12:07
Protocolizada Petição
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09/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:35
Protocolizada Petição
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07/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:02
Protocolizada Petição
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06/05/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:24
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:21
Protocolizada Petição
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05/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 21:29
Protocolizada Petição
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29/04/2025 21:14
Protocolizada Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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24/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/04/2025 17:41
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:41
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:41
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:41
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:39
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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14/04/2025 14:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/04/2025 09:30. Refer. Evento 7
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14/04/2025 10:35
Protocolizada Petição
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14/04/2025 09:11
Protocolizada Petição
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14/04/2025 09:11
Protocolizada Petição
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14/04/2025 09:10
Protocolizada Petição
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14/04/2025 02:36
Protocolizada Petição
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13/04/2025 19:01
Protocolizada Petição
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12/04/2025 13:00
Protocolizada Petição
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11/04/2025 16:17
Protocolizada Petição
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11/04/2025 14:59
Protocolizada Petição
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11/04/2025 09:24
Protocolizada Petição
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11/04/2025 08:33
Protocolizada Petição
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11/04/2025 08:29
Protocolizada Petição
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09/04/2025 11:27
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:52
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:51
Protocolizada Petição
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07/04/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/04/2025 09:42
Juntada - Certidão
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02/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 11:05
Protocolizada Petição
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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18/03/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 12:45
Protocolizada Petição
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12/03/2025 08:53
Protocolizada Petição
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27/02/2025 18:30
Protocolizada Petição
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27/02/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 10:01
Protocolizada Petição
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26/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 19
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25/02/2025 11:39
Protocolizada Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 15 e 19
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20/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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20/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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20/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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20/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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20/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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19/02/2025 09:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:50
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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14/02/2025 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/02/2025 16:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/04/2025 09:30
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06/02/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/01/2025 12:30
Conclusão para despacho
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09/01/2025 17:46
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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