TJTO - 0006482-34.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:19
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006482-34.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: ANA BARBOSA ARAUJOADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882)REQUERENTE: ANALISA BARBOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário em que ainda não houve despacho de recebimento da inicial, tendo sido proferido despacho no evento 5, que determinou a emenda da petição inicial para indicação do rito a ser seguido.
Intimada, a parte autora requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de viabilizar a atualização de documentos necessários à continuidade do processo e ao recolhimento do ITCMD.
DECIDO.
No caso, não se vislumbra nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 313 do Código de Processo Civil para a suspensão do feito.
Assim, indefiro o pedido de sobrestamento.
Defiro, outrossim, mais um prazo de 15(quinze) dias.
Diante disso, DETERMINO: 1 INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, dê o devido andamento ao feito; 2 Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE autora e respectivo advogada para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3 Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, FAÇA-SE conclusão.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional/TO, data e hora no painel. -
25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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27/05/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:55
Conclusão para decisão
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02/12/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/11/2024 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2024 11:06
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 12:09
Conclusão para despacho
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22/10/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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