TJTO - 0002418-40.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162039022025
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02/09/2025 17:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162039032025
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02/09/2025 17:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162039042025
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02/09/2025 17:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162039072025
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02/09/2025 17:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162039112025
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002418-40.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: INDIARA VALADARES FERRAZADVOGADO(A): BRENDA VITÓRIA NOGUEIRA GOMES (OAB PA040363) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a efetiva citação (eventos 9).
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 15).
Houve depósitos de valores com o escopo de adimplir integralmente o débito (eventos 16 e 22).
No evento 23, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados e depositados.
Destarte, defiro o pedido formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada, concordou com o levantamento dos valores constritos e depositados.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: EXPEÇAM-SE alvarás, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria Municipal, DOS MONTANTES CONSTRITOS E DEPOSITADOS NOS AUTOS, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe se houve o pagamento integral, pugnando pela extinção da execução fiscal, se for o caso;Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras (caso seja necessário). Cientifico a parte executada do presente despacho.
Esclareço, que confirmado o pagamento, que o feito executivo será extinto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:13
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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20/08/2025 15:25
Conclusão para decisão
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19/08/2025 14:49
Protocolizada Petição
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19/08/2025 12:19
Protocolizada Petição
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18/08/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 16:23
Protocolizada Petição
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:37
Protocolizada Petição
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13/08/2025 12:40
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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08/08/2025 15:48
Juntada - Informações
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10/06/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:38
Lavrada Certidão
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27/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 13:06
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 15:20
Conclusão para despacho
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07/02/2025 15:19
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 15:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649109 - R$ 50,00
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28/01/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649108 - R$ 142,00
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28/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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