TJTO - 0020737-21.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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01/09/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 14:48
Lavrada Certidão
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01/09/2025 14:32
Juntada - Informações
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29/08/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 13:33
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020737-21.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RUBENS DIAS GONÇALVESADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
26/08/2025 16:00
Juntada - Informações
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26/08/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 14:01
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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26/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 21:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 14:33
Conclusão para decisão
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22/08/2025 14:33
Lavrada Certidão
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28/07/2025 18:09
Protocolizada Petição
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24/06/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/04/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/04/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 75
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 75 e 76
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15/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/04/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/04/2025 14:19
Lavrada Certidão
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15/04/2025 13:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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15/04/2025 11:52
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/03/2025 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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06/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:40
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 17:46
Conclusão para despacho
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05/03/2025 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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28/02/2025 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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28/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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30/01/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2025 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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30/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/01/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/11/2024 11:17
Conclusão para decisão
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22/11/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/10/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 13:39
Conclusão para despacho
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25/10/2024 13:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/10/2024 13:39
Trânsito em Julgado
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18/09/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2024 13:36
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 07:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 13:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:52
Despacho - Determinação de Citação
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28/05/2024 17:32
Conclusão para despacho
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28/05/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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