TJTO - 0001980-07.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001980-07.2023.8.27.2731/TO AUTOR: MARCIO FRANK DINIZ BARROSADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAISADVOGADO(A): RÔMULO DE MORAIS E OLIVEIRARÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) SENTENÇA I - RELATÓRIO Márcio Frank Diniz Barros ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e pedido liminar em face de Banco Bradesco S.A., ambos qualificados no processo.
Foi proferida sentença de mérito (evento 62).
O autor opôs embargos de declaração e apontou omissão da sentença, pois não foi apreciada a condenação da ré acerca dos prejuízos decorrente da fraude bancária, sendo a cobrança de juros pela utilização do cheque especial (evento 73).
A parte ré devidamente intimada não manifestou (evento 85). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os presentes embargos foram opostos no prazo do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e, portanto, guardam condições de apreciação.
São cabíveis os embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
Encontra-se assentado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que “a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais”1.
Os embargos são pertinentes e, com base nas informações apresentadas nos autos, devem ser acolhidos.
A sentença proferida nos autos reconheceu a irregularidade da movimentação via PIX e a não restituição do valor.
No entanto, a condenação da ré se referiu tão somente ao pagamento da quantia de R$ 2.998,99, o que não corresponde à totalidade do valor movimentado e os prejuízos decorrentes da transação.
Desse modo, os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão, a fim de que sejam incluídos os juros que, segundo a inicial, compunham o valor total do dano material pleiteado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos por serem tempestivos, e no mérito ACOLHO quanto à omissão, a fim de reformular o item “a” da parte dispositiva da sentença (evento 62), julgando procedente o pedido de danos morais e condenar a parte ré ao pagamento na quantia de R$ 3.081,52 (três mil oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. 1.
EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017 -
26/08/2025 14:29
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:29
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:28
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:28
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:28
Protocolizada Petição
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26/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/08/2025 12:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 17:00
Conclusão para decisão
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13/03/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/03/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:06
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:45
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00019800720238272731/TJTO
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12/12/2024 15:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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12/12/2024 15:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/12/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:42
Protocolizada Petição
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5580974, Subguia 55303 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,41
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14/10/2024 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5580974, Subguia 5444304
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14/10/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5580974 - R$ 65,41
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14/10/2024 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/10/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2024 14:27
Protocolizada Petição
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07/10/2024 15:42
Protocolizada Petição
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04/10/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/10/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/10/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/08/2024 21:04
Protocolizada Petição
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01/08/2024 16:47
Protocolizada Petição
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31/07/2024 13:48
Conclusão para julgamento
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26/07/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 13:06
Conclusão para despacho
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01/07/2024 23:31
Protocolizada Petição
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26/06/2024 11:42
Protocolizada Petição
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18/06/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2024 23:15
Protocolizada Petição
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05/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/04/2024 13:37
Conclusão para despacho
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12/03/2024 12:00
Protocolizada Petição
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14/11/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2023 10:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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11/10/2023 10:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 04/10/2023 09:30. Refer. Evento 17
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03/10/2023 17:32
Protocolizada Petição
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03/10/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/09/2023 15:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2023 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2023 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2023 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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01/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 16:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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01/09/2023 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 16:48
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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01/09/2023 15:43
Lavrada Certidão
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01/09/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/10/2023 09:30
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09/06/2023 22:25
Protocolizada Petição
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26/05/2023 08:40
Protocolizada Petição
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25/05/2023 17:46
Protocolizada Petição
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15/05/2023 14:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/05/2023 14:50
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/05/2023 14:44
Conclusão para despacho
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02/05/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2023 15:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/04/2023 12:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/04/2023 16:28
Conclusão para despacho
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18/04/2023 16:28
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2023 16:16
Protocolizada Petição
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18/04/2023 15:36
Protocolizada Petição
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18/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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