TJTO - 0011767-19.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0011767-19.2025.8.27.2722/TOREQUERENTE: ERNANE LOPES DAS MERCÊSADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)REQUERENTE: PEDRO LUCAS DANTAS DAS MERCESADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)REQUERENTE: ANA BEATRIZ DANTAS DAS MERCESADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)REQUERENTE: EDUARDA DANTAS NEIVAADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)SENTENÇADiante do exposto, DEFIRO o pedido para o levantamento dos valores de saldos bancários existentes em nome da de cujus, conforme informado no evento 1.
Ademais, DETERMINO que as referidas instituições financeiras procedam ao encerramento das contas respectivas.
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, nos termos do que preceitua a norma contida no art. 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, entretanto, a cobrança fica suspensa por força do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará.
P.
R.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 19:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/09/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/09/2025 14:12
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0011767-19.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ERNANE LOPES DAS MERCÊSADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)REQUERENTE: PEDRO LUCAS DANTAS DAS MERCESADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial trazendo aos autos procuração assinada pelos demais herdeiros, sob pena de indeferimento.
Após, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos no localizador "cls. iniciais". Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
28/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:38
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 16:17
Conclusão para despacho
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26/08/2025 16:16
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO LUCAS DANTAS DAS MERCES - Guia 5785616 - R$ 50,00
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26/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO LUCAS DANTAS DAS MERCES - Guia 5785615 - R$ 185,00
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26/08/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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