TJTO - 0030551-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:56
Conclusão para despacho
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01/09/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030551-23.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LETICIA HELENA MACHADO E COELHOADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)AUTOR: DOUGLAS PORTELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço ATUALIZADO e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2- Juntar os documentos pessoais, legível, com foto da(s) parte(s) autora(s); DOUGLAS PORTELA DE OLIVEIRA 3 - Juntar procuração ad judicia, da(s) parte(s) autora(s), com data ATUALIZADA, assinatura(s) do(s) outorgante(s), e local (cidade/estado/uf), assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO e Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
27/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 18:18
Conclusão para despacho
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25/08/2025 18:17
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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