TJTO - 0003920-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003920-14.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: POLYANA CARVALHO MENDANHAADVOGADO(A): POLYANA CARVALHO MENDANHA (OAB TO010691) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo a exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS). -
22/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:41
Lavrada Certidão
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18/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:29
Conclusão para despacho
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06/06/2025 11:10
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 14:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/05/2025 10:35
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 13:39
Conclusão para despacho
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08/04/2025 18:29
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 18:43
Conclusão para despacho
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19/02/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:00
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:07
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:06
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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