TJTO - 0001684-52.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001684-52.2022.8.27.2720/TO AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): Fabrício Barce Christofoli (OAB RS067502) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial e sua emenda (se houver).
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC).
POSTERGO a análise do pedido de inversão do ônus da prova para após o contraditório. DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida, nos termos da petição inicial, observando-se que o prazo para apresentação de contestação terá início somente após a realização da audiência de conciliação.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
Em caso de preliminares, conclusos para saneamento dos autos.
Inexistindo preliminares, INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal.
Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC).
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Ao final, conclusos para designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível (conforme o caso). CUMPRA-SE.
CITE-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. -
28/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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25/08/2025 17:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 25/08/2025 17:00. Refer. Evento 77
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23/08/2025 23:00
Juntada - Certidão
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21/08/2025 14:38
Protocolizada Petição
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19/08/2025 11:58
Protocolizada Petição
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15/08/2025 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2025 11:11
Protocolizada Petição
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13/08/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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11/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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11/08/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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11/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/08/2025 17:00
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08/08/2025 15:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/08/2025 16:42
Conclusão para decisão
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20/02/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00166951620248272700/TJTO
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01/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 67 Número: 00166951620248272700/TJTO
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16/09/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/08/2024 15:16
Conclusão para decisão
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12/08/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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01/08/2024 09:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 01/08/2024 09:30. Refer. Evento 47
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31/07/2024 20:22
Juntada - Certidão
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31/07/2024 17:07
Protocolizada Petição
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31/07/2024 17:06
Protocolizada Petição
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31/07/2024 16:00
Protocolizada Petição
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29/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2024 14:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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15/05/2024 14:14
Juntada - Certidão
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15/05/2024 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/05/2024 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/08/2024 09:30
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13/05/2024 00:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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13/05/2024 00:32
Juntada - Certidão
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13/05/2024 00:30
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 07/05/2024 15:00. Refer. Evento 34
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03/05/2024 19:08
Juntada - Certidão
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2024 18:30
Protocolizada Petição
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16/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2024 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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13/03/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 16:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 07/05/2024 15:00
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26/02/2024 10:55
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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23/10/2023 13:01
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 23/10/2023 17:00. Refer. Evento 23
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23/10/2023 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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03/10/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2023 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 21:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 23/10/2023 17:00
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18/09/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2023 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:13
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 11:47
Conclusão para despacho
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16/02/2023 15:39
Lavrada Certidão
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08/11/2022 12:46
Protocolizada Petição
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08/11/2022 12:44
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2022 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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23/10/2022 16:26
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/10/2022 16:01
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 24/10/2022 14:00. Refer. Evento 5
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13/10/2022 14:07
Juntada - Certidão
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30/09/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 13:59
Expedido Carta pelo Correio
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26/09/2022 15:13
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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26/09/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 15:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 14/10/2022 14:00
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15/09/2022 21:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/08/2022 10:07
Conclusão para despacho
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02/08/2022 09:52
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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