TJTO - 0025813-95.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025813-95.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JULIESIO GONCALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Conforme tema 1044 - STJ - O INSS é o responsável pelo pagamento : "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
Com relação aos pagamento dos honorários periciais da competência estabelecida pelo inciso I do artigo 109 da CF e a Lei de nº 14.331/2022: “Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: (...) II – nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.” (NR) Assim, cabe ao INSS antecipar o pagamento dos honorários do perito, nas causas acidentárias de trabalho.
Ressalta-se que em todas as ações acidentárias em que figura o INSS como parte, a propria autarquia vem efetuando o pagamento dos honorários do perito. Sendo assim, determino ao INSS que antecipe o pagamento do honorários do perito. Intimem-se. -
27/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:57
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 16:14
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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19/05/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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16/05/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:13
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 14:51
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 15:31
Conclusão para despacho
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06/02/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 17:23
Juntada - Informações
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08/01/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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08/01/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/12/2024 16:17
Conclusão para despacho
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13/12/2024 16:17
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 16:17
Lavrada Certidão
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11/12/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA3ECIVJ)
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11/12/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIESIO GONCALVES DE ARAUJO - Guia 5625880 - R$ 541,83
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11/12/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIESIO GONCALVES DE ARAUJO - Guia 5625879 - R$ 462,22
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11/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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