TJTO - 0016398-40.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016398-40.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ELEANDRO BATISTA SILVAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, o qual, todavia, deixou de instruir a petição inicial com a memória discriminada e atualizada do débito, documento indispensável à adequada formação do título executivo judicial na fase de cumprimento, conforme dispõe o artigo 524 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, de acordo com o referido dispositivo legal, incumbe ao exequente, no momento da propositura do cumprimento de sentença, apresentar planilha que discrimine de forma pormenorizada os valores que entende devidos, observando-se os critérios estabelecidos na sentença exequenda, inclusive quanto a juros, correção monetária, multas e eventuais abatimentos.
A ausência de tal memória de cálculo inviabiliza o prosseguimento regular do feito, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa por parte do executado, além de dificultar a atuação do juízo na verificação da liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição de cumprimento de sentença, promovendo a juntada da memória discriminada e atualizada do crédito exequendo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprida a diligência, cumpra-se o determinado no despacho de evento 41. Às providências.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 12:44
Conclusão para decisão
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23/07/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/07/2025 14:51
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Despacho - Mero expediente - 07/07/2025 15:31:06)
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15/07/2025 14:27
Conclusão para decisão
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:00
Conclusão para despacho
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04/07/2025 17:59
Processo Reativado
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04/07/2025 17:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
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24/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:34
Trânsito em Julgado
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24/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/03/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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19/03/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 12:16
Conclusão para despacho
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12/02/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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11/02/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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13/12/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:58
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 17:07
Conclusão para despacho
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11/12/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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