TJTO - 0000313-27.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000313-27.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA SOLIMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB TO011320)ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO O causídico que representa a parte requerida manifestou no evento 32 e informou que renunciou ao mandato, requerendo a sua desvinculação do feito.
Pois bem.
Nos termos do art. 112, do CPC1, o advogado poderá renunciar ao mandado a qualquer tempo, desde que comprove nos autos que comunicou o mandante.
No caso, verifico que o causídico renunciante não apresentou qualquer prova de que comunicou a renúncia à parte requerida, a fim de oportunizar que a mesma constitua novo patrono no feito.
Ademais, observo ainda que os documentos acostados no evento 32, RENMANDA2 se tratam de e-mails trocados entre a parte requerida e seus patronos, no qual não há qualquer mensagem expressa de renúncia ao mandado, apenas tratativas referente a honorários contratuais.
Assim, INTIME-SE o causídico que representa a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar nos autos que comunicou a mandante da renúncia ao mandato, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar sobre a contestação e documentos apresentados no evento 31, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. 1.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. -
22/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 13:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00003547520258272700/TJTO
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22/05/2025 16:29
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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20/05/2025 10:04
Protocolizada Petição
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19/02/2025 11:19
Protocolizada Petição
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31/01/2025 11:54
Protocolizada Petição
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20/01/2025 01:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00003547520258272700/TJTO
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 15:00
Lavrada Certidão
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09/01/2025 19:04
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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09/01/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/01/2025 10:49
Decisão - Outras Decisões
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06/09/2024 13:10
Conclusão para despacho
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05/09/2024 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 15:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/08/2024 14:48
Conclusão para despacho
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06/08/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:48
Lavrada Certidão
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02/04/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 17:37
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2024 14:06
Conclusão para despacho
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10/01/2024 14:02
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2024 21:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA SOLIMAR PEREIRA DA SILVA - Guia 5369442 - R$ 150,92
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09/01/2024 21:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA SOLIMAR PEREIRA DA SILVA - Guia 5369441 - R$ 231,38
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09/01/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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