TJTO - 0018644-57.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/08/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0018644-57.2024.8.27.2706/TO AUTOR FATO: JADER FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283)ADVOGADO(A): JUNIO DA SILVA HONORIO (OAB TO012049)ADVOGADO(A): JOAO SANTOS BRAGA JUNIOR (OAB PA022609)AUTOR FATO: SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada Presencialmente junto ao CEJUSC/Araguaína, conforme Portaria n.º 418/2022 - PRESIDÊNCIA/DF, art. 3º.
Requisitem-se certidões de antecedentes.
Proceda também, em pesquisa sobre os antecedentes via INFOSEG, e ainda do Banco Nacional de Mandados de Prisão, certificando-se.
Determino a intimação do Autor do Fato, para comparecer em audiência preliminar - Lei 9.099/95, art. 67/68.
No ato de intimação, o autor do fato, deverá informar ao Oficial de Justiça se tem ou não condições financeiras de contratar advogado para defender-lhe. Sendo que, no caso de o Autor do Fato não ter condições de contratar advogado, ou mesmo não constituí-lo, desde já nomeio o Defensor Público Estadual, com atribuição nesse Juízo, para fazê-lo e, dependendo do caso, no final serão arbitrados honorários advocatícios.
Neste caso, fica o Autor do Fato ciente de que a qualquer momento poderá constituir advogado, mas ele assumirá o processo no estado em que se encontrar.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se.
Comuniquem-se.
Requisitem-se.
Cumpra-se.
Imprescindível a presença do Ministério Público e Defensoria Pública.
Autorizo, desde já, a intimação das partes por telefone ou qualquer meio eletrônico de comunicação (Lei 9.099/95, art. 67).
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho, Marcos Natan Santos de Miranda e Robert Alexandre Amorim.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.
Araguaína, Estado do Tocantins. -
25/08/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 15:28
Lavrada Certidão
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25/08/2025 15:14
Lavrada Certidão
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25/08/2025 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 13:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/08/2025 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 13:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/08/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 17/10/2025 13:00
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07/08/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 17:56
Conclusão para despacho
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21/07/2025 17:55
Lavrada Certidão
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25/11/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:56
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 15:07
Conclusão para despacho
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06/11/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 14:14
Conclusão para despacho
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28/10/2024 13:47
Protocolizada Petição
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24/10/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 12:47
Conclusão para despacho
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23/10/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 14:46
Conclusão para despacho
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27/09/2024 12:28
Protocolizada Petição
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24/09/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 13:48
Conclusão para despacho
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18/09/2024 13:48
Processo Corretamente Autuado
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17/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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