TJTO - 0045728-61.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:31
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0045728-61.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARCIA LOPES SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARCIA LOPES SILVA em face de BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos. Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), por meio da Instrução Normativa TJTO nº 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2º, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº 1669/2024/TJTO PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes termos: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público. d) PIS/PASEP; e) inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; associações, cooperativas e/ou confederações de crédito; (...) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput; Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que o caso objeto da presente demanda extrapola a seara de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Isto porque, figura no polo passivo do presente processo a parte requerida BANCO BMG, instituição financeira, de modo que a vedação imposta na alínea "c", inciso I, do art. 1° impede a atuação deste núcleo.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/08/2025 14:57
Conclusão para decisão
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12/08/2025 12:57
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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11/08/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 23:02
Protocolizada Petição
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19/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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16/05/2025 14:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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16/05/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
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16/05/2025 11:08
Protocolizada Petição
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16/05/2025 05:40
Juntada - Informações
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15/05/2025 15:41
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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09/04/2025 16:27
Lavrada Certidão
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23/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 17:00
Protocolizada Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/12/2024 13:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 16/05/2025 14:30
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06/12/2024 13:17
Protocolizada Petição
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30/11/2024 13:36
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 17:46
Conclusão para decisão
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07/11/2024 17:42
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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