TJTO - 0002702-71.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002702-71.2023.8.27.2721/TO EMBARGANTE: AUTO PECAS GUARAI COM DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDAADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA Trata-se de EMBAGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AUTO PECAS GUARAI COM DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em face da sentença de evento 54.
Ocorre que, após a interposição dos embargos, as partes noticiaram acordo e requereram sua homologação (evento 64).
O acordo é negócio jurídico processual válido e eficaz, que põe fim ao litígio, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dessa forma, a homologação da transação acarreta a perda de objeto dos embargos de declaração, que restam prejudicados.
Ante o exposto: 1.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; 2.
DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos, em razão da composição; 3.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC e do art. 924, II, do CPC. 4.
DETERMINO a expedição de alvarás para levantamento de eventuais valores bloqueados nos autos, bem como a baixa de restrições eventualmente lançadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, se existentes; 5.
As custas finais, bem como os honorários advocatícios dos patronos das partes, ficarão a cargo da parte executada, nos termos expressamente ajustados no item 15, V, do acordo.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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01/07/2025 14:54
Protocolizada Petição
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26/05/2025 16:30
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/04/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 22:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/11/2024 15:18
Conclusão para julgamento
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25/11/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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07/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:42
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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16/09/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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16/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 13:14
Conclusão para despacho
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28/06/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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28/06/2024 15:17
Lavrada Certidão
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27/06/2024 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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26/06/2024 21:51
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 12:48
Conclusão para despacho
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19/02/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 16:22
Conclusão para despacho
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07/12/2023 00:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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07/12/2023 00:09
Lavrada Certidão
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06/12/2023 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2023 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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06/12/2023 13:13
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 16:28
Conclusão para despacho
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24/11/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 09:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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17/11/2023 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2023 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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16/11/2023 15:03
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 11:41
Conclusão para despacho
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13/10/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 16:42
Conclusão para despacho
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29/08/2023 16:42
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2023 14:54
Distribuído por dependência - Número: 00021154920238272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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