TJTO - 0005793-08.2024.8.27.2731
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005793-08.2024.8.27.2731/TOAUTOR: DILHO QUEIROZ BEZERRAADVOGADO(A): HUGO SILVA ABREU (OAB TO012105)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)SENTENÇAEm face do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência do débito referente à parcela do contrato discutido nos autos, com vencimento em novembro de 2023.
CONDENAR a parte requerida a pagar em favor da parte autora, a título de DANOS MORAIS, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) ? data desta Sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). -
27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/07/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 16:33
Encaminhamento Processual - TOPAI1ECIV -> TO4.03NCI
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04/07/2025 13:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/04/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 17:47
Conclusão para decisão
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26/03/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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19/02/2025 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 19/02/2025 09:00. Refer. Evento 13
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19/02/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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18/02/2025 21:07
Juntada - Documento
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10/02/2025 16:33
Protocolizada Petição
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29/01/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 09:00
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22/11/2024 16:52
Protocolizada Petição
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21/11/2024 14:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/11/2024 17:42
Conclusão para despacho
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29/10/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/09/2024 15:39
Conclusão para despacho
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25/09/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DILHO QUEIROZ BEZERRA - Guia 5566874 - R$ 150,00
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25/09/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DILHO QUEIROZ BEZERRA - Guia 5566873 - R$ 230,00
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25/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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