TJTO - 0002518-49.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002518-49.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: SOLIMAR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SOLIMAR FERREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos, em razão de acordo homologado em grau recursal (evento 72, INF1, pág. 242-244 e 250-251).
A COJUN apurou o valor devido no evento 75.
Devidamente intimados, a parte manifestou concordância no evento 80 e o INSS quedou-se inerte (evento 85).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado no evento 75, CALC1.
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 07:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
13/06/2025 15:26
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002518-49.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: SOLIMAR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A parte autora iniciou o cumprimento de sentença, no evento 67, alegando que as partes entabularam acordo nos autos do recurso de apelação.
Compulsando o feito, observo que não consta o teor da proposta de acordo, mas tão somente a decisão que o homologou, a qual não informa o valor ou os parâmetros da transação (evento 60).
Dessa forma, determino à SENUJ que junte o iteiro teor do recurso de apelação correspodente a este processo.
Após, remetam-se os autos à COJUN para apuração do valor devido.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, concluam-se os autos para deliberações.
Cumpra-se. -
21/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> SENUJ
-
14/05/2025 15:28
Conta Atualizada
-
14/05/2025 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> COJUN
-
14/05/2025 12:05
Juntada - Informações
-
14/05/2025 05:42
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 16:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:30
Lavrada Certidão
-
17/02/2025 16:29
Trânsito em Julgado
-
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos - TRF
-
23/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/11/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/11/2024 12:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
11/11/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
11/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:53
Juntada - Informações
-
08/11/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/10/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/10/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/09/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/09/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/09/2024 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/09/2024 14:30
Conclusão para julgamento
-
11/09/2024 12:40
Juntada - Informações
-
11/09/2024 11:27
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
09/09/2024 17:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 15:22
Conclusão para julgamento
-
09/09/2024 15:22
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 02/09/2024 14:40. Refer. Evento 28
-
02/09/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 11:45
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:28
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/09/2024 14:40
-
22/04/2024 16:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
10/04/2024 12:02
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 07:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
24/11/2023 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/11/2023 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2023 07:34
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2023 17:55
Conclusão para despacho
-
09/11/2023 17:55
Processo Corretamente Autuado
-
09/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021940-81.2025.8.27.2729
Anderson Moya
Presidente - Instituto de Terras do Esta...
Advogado: Aline Raquel Leda Pinheiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 12:29
Processo nº 0001421-82.2024.8.27.2709
Maria Pereira dos Santos
Municipio de Conceicao do Tocantins
Advogado: Dhiego Ricardo Schuch
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2024 09:46
Processo nº 0003176-32.2024.8.27.2713
Ministerio Publico
Paulo Henrique Correia dos Santos
Advogado: Katia Daniela Neia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2024 17:11
Processo nº 0001421-82.2024.8.27.2709
Municipio de Conceicao do Tocantins
Maria Pereira dos Santos
Advogado: Ana Paula da Silva Albuquerque
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 14:28
Processo nº 0050478-09.2024.8.27.2729
Leonnardo Ornelas Lins
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 11:01