TJTO - 0015678-52.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015678-52.2024.8.27.2729/TOAUTOR: RAYSSA DE SOUSA AIRESADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, ACOLHO EM PARTE o pedido contraposto, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a requerente ao pagamento em favor da parte requerida, no valor de R$ 263,08 (duzentos e sessenta e três reais e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n" 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir do vencimento de cada fatura - (evento 29, FATURA2 e evento 29, FATURA3) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n". 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 11:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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13/06/2025 16:41
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:48
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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11/06/2025 15:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/04/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 14:09
Lavrada Certidão
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28/03/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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28/03/2025 13:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/03/2025 13:30. Refer. Evento 21
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27/03/2025 15:25
Juntada - Certidão
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24/03/2025 15:18
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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11/03/2025 15:51
Lavrada Certidão
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13/12/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 15:25
Protocolizada Petição
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09/10/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 28/03/2025 13:30
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24/09/2024 11:55
Protocolizada Petição
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20/09/2024 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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20/09/2024 16:14
Juntada - Certidão
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20/09/2024 15:49
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 20/09/2024 16:00. Refer. Evento 9
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19/09/2024 19:02
Juntada - Certidão
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18/09/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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11/07/2024 12:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2024 12:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/06/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2024 16:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 20/09/2024 16:00
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13/05/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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