TJTO - 0018688-47.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018688-47.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MAYSA DIAS LUCENAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ADVOGADO(A): CARLOS ADAM ANDREWS TIMÓTEO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Outros Sistemas com Fins Similares, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
03/09/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - MAYSA DIAS LUCENA - Guia 5792126 - R$ 15,00
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03/09/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018688-47.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MAYSA DIAS LUCENAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ADVOGADO(A): CARLOS ADAM ANDREWS TIMÓTEO DOS SANTOSREQUERIDO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a informação no evento 89, a executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito, contudo, manteve-se inerte.
A parte exequente indicou a penhora on-line para cumprimento forçado da obrigação (evento 79). É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Com efeito, a penhora deve obedecer a regra de preferência do artigo 835 do CPC, razão pela qual a penhora de dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira encontra-se em primeiro lugar.
Assim, determino o prosseguimento da execução e, consequentemente, DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido pelo credor no evento 79, no valor da última atualização.
Ante o exposto, determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada manifestação do executado, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Sem manifestação, a indisponibilidade fica convertida em penhora (CPC, art. 854, § 5º), devendo o cartório/CPE promover a transferência do montante penhorado para conta vinculada ao juízo de execução.
O protocolo do SISBAJUD vale como termo de penhora.
A intimação da penhora já decorre do ato de intimação da indisponibilidade, conforme advertência nele presente acerca da conversão da indisponibilidade em penhora no caso de ausência de manifestação no prazo legal. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 20 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
22/08/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Decisão - Outras Decisões
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05/08/2025 15:08
Conclusão para despacho
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06/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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05/05/2025 17:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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30/04/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 14:47
Conclusão para despacho
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14/03/2025 14:46
Processo Reativado
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13/03/2025 14:53
Protocolizada Petição
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21/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2024 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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26/08/2024 15:58
Juntada - Certidão - LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA
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26/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/09/2024. Parte LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA, Guia 5544938, Subguia 5430500. Fase de Conhecimento
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26/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA - Guia 5544938 - R$ 124,20 - Fase de Conhecimento
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26/08/2024 15:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAYSA DIAS LUCENA
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26/08/2024 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 14:28
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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26/08/2024 14:28
Baixa Definitiva
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26/08/2024 14:28
Trânsito em Julgado
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24/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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23/07/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/07/2024 15:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2024 12:17
Conclusão para decisão
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22/07/2024 12:17
Lavrada Certidão
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19/07/2024 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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19/07/2024 16:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/07/2024 13:00. Refer. Evento 46
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18/07/2024 14:24
Juntada - Certidão
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27/06/2024 09:25
Protocolizada Petição
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12/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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11/06/2024 15:41
Protocolizada Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/05/2024 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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29/05/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/07/2024 13:00
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20/05/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 14:25
Conclusão para decisão
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07/05/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:20
Lavrada Certidão
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17/04/2024 16:49
Protocolizada Petição
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05/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 12:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARIA MARLENE DA CONCEIÇÃO (por substituição em 15/03/2024 12:25:36)
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14/03/2024 18:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/03/2024 18:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 14:51
Decisão - Outras Decisões
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21/09/2023 14:39
Conclusão para despacho
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20/09/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
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06/02/2023 16:20
Conclusão para despacho
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03/02/2023 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2022 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2022 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2022 13:00
Despacho - Mero expediente
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30/08/2022 11:10
Conclusão para despacho
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19/08/2022 18:35
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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19/08/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
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19/08/2022 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2022 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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19/08/2022 14:37
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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