TJTO - 0002677-55.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002677-55.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ROSE CLEIA GOMES MOTAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o salário-maternidade à autora, em razão do nascimento de Emanuel Gomes Lopes, em (27/09/2022)(evento 1, CERTNASC6) nos termos do art. 71, da Lei 8.213/91; 3.2. CONDENO o INSS ao pagamento de quatro parcelas, cada uma no valor de 1 (um) salário mínimo, vigente à época do nascimento do menor (27/09/2022).
Deixo de fixar DIP, pois não existem parcelas vincendas.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 12:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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14/07/2025 20:15
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 11:32
Protocolizada Petição
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07/07/2025 07:28
Protocolizada Petição
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03/07/2025 14:54
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 16:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 07/07/2025 14:20
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28/05/2025 15:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/03/2025 13:30
Conclusão para despacho
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08/02/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 18:26
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 13:19
Conclusão para despacho
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09/10/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2024 08:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSE CLEIA GOMES MOTA - Guia 5530048 - R$ 63,40
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06/08/2024 08:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSE CLEIA GOMES MOTA - Guia 5530047 - R$ 100,10
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06/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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