TJTO - 0000276-83.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000276-83.2024.8.27.2743/TOAUTOR: FRANCISCA GUEDES DIASADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)ADVOGADO(A): ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB MG155033)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, por consequência: CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a CONCEDER à parte Requerente, o benefício de aposentadoria por idade de segurada especial, com DIB em 04/09/2023 (DER) (evento 1 ? COMP8), no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal. CONDENO ainda o INSS a PAGAR as prestações vencidas entre a DIB e a DIP. Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Considerando o contido no Ofício Circular nº 150/2018/PRESIDÊNCIA/DIGER/DIFIN (SEI nº 18.0.000014255-8) e Súmula 178/STJ, CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) mais honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
SEM REMESSA OFICIAL: embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
PROCEDA-SE, quanto às custas/despesas/taxas do processo, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. -
25/08/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 11:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/07/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 12:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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09/07/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 16:00
Conclusão para decisão
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17/06/2025 14:09
Protocolizada Petição
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26/05/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/05/2025 15:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/06/2025 14:40
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09/05/2025 17:41
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/02/2025 18:27
Conclusão para despacho
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15/01/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 18:16
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 22:46
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 16:35
Conclusão para despacho
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04/03/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:21
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 17:23
Conclusão para despacho
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22/01/2024 17:22
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA GUEDES DIAS - Guia 5377948 - R$ 169,44
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22/01/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA GUEDES DIAS - Guia 5377947 - R$ 259,16
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22/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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