TJTO - 0003664-17.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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28/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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28/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003664-17.2021.8.27.2737/TO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA BRANDAOADVOGADO(A): DORKAS BRANDÃO MENDES (OAB TO005486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria de Fátima Pereira Brandão, em face do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV.
O Estado do Tocantins apresentou impugnação, com fundamento nas seguintes teses, existência de possível risco de duplicidade de execução, sob o argumento de que a exequente poderia integrar ações coletivas anteriormente ajuizadas com o mesmo objeto; ocorrência de litispendência, continência ou coisa julgada com outro cumprimento de sentença ou ação individual, cujo objeto seria idêntico; suposta litigância de má-fé por parte da autora; inconsistências nos cálculos apresentados. (evento 119).
A exequente manifestou acerca da impugnação (evento 122). É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
A alegação de que a parte exequente integraria demandas coletivas anteriores ou que haveria litispendência/continência não encontra amparo nos documentos apresentados pelos impugnantes.
Com efeito, os próprios check-lists analíticos constantes nas impugnações apontam negativamente para a vinculação da exequente às ações coletivas nº 0000898-54.2017.827.2729 (data-base 2015/2016) e nº 0032926-07.2019.8.27.2729 (data-base 2017/2018), não havendo, portanto, comprovação material da sua inclusão como beneficiária naquelas ações.
A simples menção genérica à existência de listas anexas, desacompanhada de documento nominativo ou qualquer outro meio de prova inequívoco, não se presta a demonstrar litispendência, continência ou coisa julgada, tampouco o risco de execução em duplicidade, incumbindo-se ao impugnante o ônus da prova quanto a tais fatos impeditivos, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, rejeitam-se as preliminares suscitadas.
A tese de má-fé processual igualmente não se sustenta.
Conforme ressaltado pela exequente, o ajuizamento da presente execução fundou-se em sentença transitada em julgado, sendo apresentado cálculo inicial com base nos elementos disponíveis.
A exequente, inclusive, manifestou sua concordância com os cálculos atualizados posteriormente apresentados pelos próprios executados, o que evidencia postura colaborativa e a ausência de dolo, fraude ou má-fé, sendo inaceitável a tentativa de qualificar como predatória uma conduta regular e respaldada por título executivo judicial.
Assim, afasto a alegação de litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que houve concordância da exequente referente aos cálculos apresentados no evento 119.
Sendo assim, não vislumbro pertinência e muito menos necessidade de dilatar a instrução do feito por se tratar apenas de demanda visando à expedição de precatória.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito as preliminares de litispendência, continência, coisa julgada e duplicidade de execução suscitadas pelos impugnantes, por ausência de comprovação documental; Afasto a imputação de litigância de má-fé processual à exequente; HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 70 para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO e sentença de extinção.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:46
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 14:32
Conclusão para despacho
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15/05/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 17:00
Conclusão para despacho
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29/01/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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28/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:17
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2024 16:05
Conclusão para despacho
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16/10/2024 16:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/10/2024 18:12
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR1ECIV
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14/10/2024 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:08
Trânsito em Julgado
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13/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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14/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/08/2024 14:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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05/06/2024 07:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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23/05/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:26
Lavrada Certidão
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21/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2024 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
04/03/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 10:17
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2024 16:27
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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26/02/2024 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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23/02/2024 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPOR1ECIV
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23/02/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/11/2023 20:03
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/10/2023 15:46
Lavrada Certidão
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03/10/2023 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NUGEPAC
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03/10/2023 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR1ECIV
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03/10/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/09/2023 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 09:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 18:23
Conclusão para decisão
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02/08/2023 14:00
Juntada - Informações
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10/07/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2023 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 21:16
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 16:19
Juntada - Informações
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17/04/2023 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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28/03/2023 00:57
Protocolizada Petição
-
08/12/2022 17:14
Conclusão para despacho
-
08/12/2022 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2022 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:13
Despacho - Mero expediente
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07/10/2022 17:45
Conclusão para despacho
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25/08/2022 14:04
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 17:18
Lavrada Certidão
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01/08/2022 15:56
Expedido Ofício
-
30/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/07/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 09:46
Conclusão para despacho
-
05/04/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2021 16:15
Conclusão para despacho
-
21/10/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/09/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 09:58
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2021 17:18
Conclusão para despacho
-
13/09/2021 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
13/09/2021 16:51
Juntada - Informações
-
31/08/2021 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2021 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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31/08/2021 17:30
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2021 08:37
Conclusão para despacho
-
02/08/2021 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 14:42
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2021 07:13
Conclusão para despacho
-
24/05/2021 07:12
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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