TJTO - 0000482-14.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:33
Conclusão para decisão
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30/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/05/2025 09:53
Conclusão para decisão
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28/05/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000482-14.2025.8.27.2727/TO AUTOR: OLGA CAMELO OLIVEIRAADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2024, 2023 e 2022) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
19/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 17:53
Conclusão para decisão
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16/05/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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16/05/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OLGA CAMELO OLIVEIRA - Guia 5713322 - R$ 100,00
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16/05/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OLGA CAMELO OLIVEIRA - Guia 5713321 - R$ 215,25
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16/05/2025 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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16/05/2025 15:38
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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