TJTO - 0023824-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:22
Conclusão para despacho
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04/07/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0023824-48.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: HYORRANNA SOARES MOREIRAADVOGADO(A): DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO (OAB TO000789) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço atualizado e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
23/06/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 16:34
Conclusão para despacho
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12/06/2025 16:34
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 16:13
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0023824-48.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: HYORRANNA SOARES MOREIRAADVOGADO(A): DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO (OAB TO000789) DESPACHO/DECISÃO O processo veicula matéria estranha ao microssistema erigido pela 12.153/2009, especialmente no que tange a ausência de interesses dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, na forma dispõem os artigos 2º e 5º da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado fazendário para processar e julgar a matéria e, por consequência disto, determino a redistribuição deste feito a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, por livre distribuição.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/06/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL2JECIVJ)
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03/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:15
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/06/2025 15:59
Conclusão para despacho
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30/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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