TJTO - 0008142-53.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Imissão na Posse Nº 0008142-53.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: UILMA HOLANDA CAVALCANTE AGUIARADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO (OAB TO004734)REQUERENTE: PEDRO BARBOSA AGUIARADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO (OAB TO004734)REQUERIDO: MAZZO AUGUSTTO PEREIRA BRITOADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Imissão na Posse proposta por UILMA HOLANDA CAVALCANTE AGUIAR, em desfavor de MAZZO AUGUSTTO PEREIRA BRITO.
As partes compuseram acordo, conforme evento 55, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Considerando que houve parcelamento das despesas de ingresso e que estas não estão cobertas pela dispensa do artigo 90, § 3º do CPC, DEVERÁ a parte autora realizar o pagamento do valor restante, salvo se o acordo dispuser de forma diversa.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
20/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
19/08/2025 15:47
Conclusão para julgamento
-
19/08/2025 09:35
Protocolizada Petição
-
06/08/2025 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
06/08/2025 17:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 06/08/2025 17:00. Refer. Evento 38
-
06/08/2025 13:58
Juntada - Certidão
-
01/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
01/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00104548920258272700/TJTO
-
01/07/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/05/2025 11:14
Protocolizada Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2025 13:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
07/05/2025 12:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/08/2025 17:00
-
05/05/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
22/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:06
Decisão - Concessão - Liminar
-
08/04/2025 16:34
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 18:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
03/04/2025 16:31
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 14:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666460, Subguia 90166 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.746,72
-
03/04/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666459, Subguia 89965 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 260,28
-
02/04/2025 08:42
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666460, Subguia 5491144
-
28/03/2025 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666459, Subguia 5491135
-
28/03/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
28/03/2025 12:03
Lavrada Certidão
-
28/03/2025 11:58
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
27/03/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 13:16
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 13:16
Processo Corretamente Autuado
-
24/02/2025 15:18
Protocolizada Petição
-
24/02/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - UILMA HOLANDA CAVALCANTE AGUIAR - Guia 5666460 - R$ 3.493,44
-
24/02/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - UILMA HOLANDA CAVALCANTE AGUIAR - Guia 5666459 - R$ 1.707,38
-
24/02/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036821-63.2025.8.27.2729
Georges Aires Nunes
Estado do Tocantins
Advogado: Ruy Lino de Souza Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2025 14:38
Processo nº 0002280-62.2024.8.27.2721
Samylla Coelho Brito Bucar
Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnolo...
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2024 17:57
Processo nº 0028552-35.2025.8.27.2729
Alessandro Xavier dos Santos
Maria Eduarda Magalhaes Bernadelli
Advogado: Osmar Vieira de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 15:44
Processo nº 0030807-39.2020.8.27.2729
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Vanessa Pereira da Rocha de Souza
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2024 21:43
Processo nº 0003660-27.2023.8.27.2731
Ana Maria Coelho Lucena
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Re
Advogado: Antonio Sebastiao de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2023 22:41