TJTO - 0030807-39.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0030807-39.2020.8.27.2729/TO AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA que tem como parte autora SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e parte requerida VANESSA PEREIRA DA ROCHA DE SOUZA.
Intimada por sua advogada, a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, voltadas a dar o andamento processual, sendo que o processo ficou parado por mais de 30 dias (evento 87).
Em seguida, foi realizada nova intimação da parte autora, desta vez pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (evento 94, AR1).
Transcorridos os prazos a parte autora permaneceu inerte.
O réu não foi citado.
II - FUNDAMENTAÇÃO A intimação da parte autora para promover os atos que lhe compete deve ser feita nos autos, com a advertência de que sua inércia poderá levar à extinção do processo sem resolução do mérito.
Realizada essa intimação e não havendo manifestação por parte do advogado, para lisura da extinção por abandono, deve ser realizada a intimação pessoal da parte, para que dê andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono.
Intimação pessoal, por sua vez, é aquela efetivada por mandado judicial, cumprido pelo oficial de justiça, e aquela feita pelos Correios, com o envio de carta com aviso de recebimento (artigos 274 e 275, caput, do CPC).
No caso dos autos, depreende-se que houve tanto a intimação da parte por meio de seu advogado, como pessoalmente, nos eventos 87 e 94, AR1.
Verificado o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que a parte autora promovesse os atos e as diligências que lhe incumbiam, está configurado o abandono, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, § 1º, CPC).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de atuação de patrono da parte adversa. INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença. Interposta apelação, DETERMINO a conclusão dos autos para fins do disposto no § 7º do artigo 485, CPC; Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; Se não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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19/08/2025 17:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/07/2025 13:18
Conclusão para despacho
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29/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/05/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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25/04/2025 15:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/04/2025 10:25
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 16:24
Conclusão para despacho
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15/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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11/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:25
Juntada - Informações
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13/01/2025 12:24
Juntada - Documento - Edital Afixado
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10/01/2025 17:33
Expedido Edital
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25/10/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 12:23
Conclusão para despacho
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08/10/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/09/2024 21:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL7CIVJ para TOPAL4CIVJ)
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24/09/2024 07:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 07:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/09/2024 18:52
Conclusão para despacho
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10/09/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/08/2024 09:58
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 09:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Alienação Fiduciária - Para: Consórcio
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23/08/2024 07:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 07:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2024 17:24
Conclusão para despacho
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12/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:41
Juntada - Informações
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06/06/2024 14:05
Juntada - Documento - Edital Afixado
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05/06/2024 20:14
Expedido Edital
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31/05/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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10/08/2023 12:50
Conclusão para despacho
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10/08/2023 11:51
Protocolizada Petição
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27/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2023 17:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2023 10:05
Protocolizada Petição
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21/03/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2023 17:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2023 08:12
Protocolizada Petição
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14/11/2022 16:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2022 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2022 13:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/10/2022 16:27
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TOPAL7CIV
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22/09/2022 07:58
Protocolizada Petição
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20/09/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 09:34
Protocolizada Petição
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31/05/2022 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 17:45
Juntada - Informações
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11/02/2022 18:32
Despacho - Mero expediente
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01/02/2022 17:10
Conclusão para despacho
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24/01/2022 17:43
Protocolizada Petição
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23/11/2021 16:18
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 15:24
Lavrada Certidão
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26/03/2021 16:11
Conclusão para despacho
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26/01/2021 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2020 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2020 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2020 20:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL4CIV
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14/12/2020 20:47
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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07/12/2020 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2020 18:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> TOPALCEMAN
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01/12/2020 18:17
Expedido Mandado
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01/12/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2020 13:29
Despacho - Mero expediente
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03/11/2020 17:52
Conclusão para decisão
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29/10/2020 08:38
Protocolizada Petição
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19/10/2020 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2020 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2020 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 16:43
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/09/2020 10:15
Conclusão para decisão
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03/09/2020 10:13
Juntada - Informações
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03/09/2020 10:11
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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