TJTO - 0004538-94.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0004538-94.2024.8.27.2737/TO AUTOR: LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse c/c Indenização Por Perdas e Danos proposta por LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de AMANDA LOPES ALMEIDA.
A parte requerida apresentou contestação por negativa geral (evento 57).
Réplica à contestação (evento 60).
A parte requerida manifestou acerca da produção de prova pericial para avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel em litígio (evento 65).
A parte requerente manifestou pelo julgamento antecipado da lide (evento 66). É o relatório.
Decido. 1.
DAS PROVAS.
As partes requerem a pericia consistente em avaliar e mencionar todas as benfeitorias realizadas no imóvel.
O deferimento desta perícia baseia-se na necessidade de esclarecer de maneira técnica e imparcial as questões relacionadas às melhorias mencionadas no imóvel em questão.
Ao magistrado é facultado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a parte, inconformada com o seu indeferimento, justificar devidamente os motivos pelos quais entende imprescindível a sua realização. Desta forma, defiro o pedido. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO o feito saneado, nos termos do artigo 357 do CPC.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial pelos fundamentos alinhavados acima.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte requerida Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 15 (quinze) dias, sob pena de sua estabilização (art. 357, § 1º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Após, decorrido o prazo acima.
NOMEIO como perito o Robson Ribeiro Amorim, Engenheiro Civil, EG313132\D.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
INTIME-SE o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorário, currículo, com comprovação de sua especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º), e caso não seja possível realizar a perícia na data designada, que indique oportunidade melhor, devendo esta distar de 45 a 60 dias úteis do encaminhamento da resposta.
ADVIRTA-O que o silêncio quanto à aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorário pericial, acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, comunicação à corporação profissional competente (NCPC, art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330).
Após apresentação da proposta, INTIME-SE as partes, nos termos do art. 95 doCPC, para recolher os honorários do perito, sendo adiantado pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja beneficiária da justiça gratuita determino ao Estado do Tocantins que, no prazo de 10 (dez) dias, contado da respectiva ciência, promova ao depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo, mediante a juntada aos autos dos respectivos comprovantes do depósito judicial.
REMETAM-SE cópias dos quesitos ao perito e INTIME-O para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender conveniente.
EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (NCPC, art. 465, § 4º).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
21/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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06/06/2025 15:27
Conclusão para despacho
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06/06/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 22:21
Protocolizada Petição
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24/02/2025 19:46
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 11:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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12/02/2025 11:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 11/02/2025 09:30. Refer. Evento 42
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11/02/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 08:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 16:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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04/12/2024 19:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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04/12/2024 19:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 11/02/2025 09:30
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18/11/2024 14:47
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/11/2024 11:50
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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16/10/2024 16:13
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 16/10/2024 16:00. Refer. Evento 25
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16/10/2024 14:25
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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08/10/2024 17:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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19/09/2024 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 16:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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19/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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18/09/2024 20:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 16/10/2024 16:00
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/09/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 11:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2024 12:19
Conclusão para decisão
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02/09/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5525915, Subguia 43427 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 593,80
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27/08/2024 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5525916, Subguia 43332 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 528,00
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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09/08/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5533838 - R$ 130,00
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09/08/2024 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2024 14:52
Lavrada Certidão
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01/08/2024 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 19:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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31/07/2024 19:05
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2024 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5525916, Subguia 5423390
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31/07/2024 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5525915, Subguia 5423389
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31/07/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5525916 - R$ 528,00
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31/07/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5525915 - R$ 593,80
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31/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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