TJTO - 0000940-91.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000940-91.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: RAIMUNDO JUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO INICIAL 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos legais. EVOLUA-SE a classe da ação para Cumprimento de Sentença (se necessário). 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 3.
Não há honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que trata-se de procedimento do juizado especial. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, VOLVAM conclusos. 5.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO RETRO, CUMPRA-SE CONFORME ABAIXO: 1.
Segundo o Enunciado nº. 7/2023- PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, datado de 16/06/2023: I - Faculta-se ao juiz, em fundamentada decisão amparada na análise das circunstâncias do caso concreto que ostentem elementos justificadores do uso do poder geral de cautela, a adoção de providências judiciais atípicas, notadamente a de expedir alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas demandas identificadas como de massa, por se tratar de ato privativo do magistrado na condução do processo; II - Antes da expedição do alvará de levantamento diretamente em nome do credor, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, mediante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual.
III - O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante. 2.
Posto isto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via Eproc para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar quais são os valores devidos a parte credora e àqueles relacionados aos honorários contratuais, devendo, neste último caso, apresentar contrato de honorários, inclusive, conta bancária. 3.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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19/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/05/2025 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 11:43
Julgamento Reformado
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26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/02/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/01/2025 12:29
Conclusão para despacho
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30/01/2025 12:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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30/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:30
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOGOI1ECIV
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29/01/2025 17:29
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/01/2025 17:28
Trânsito em Julgado
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20/01/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/11/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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14/11/2024 14:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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04/11/2024 15:14
Publicação de Pauta
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29/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/10/2024 15:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 6
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18/10/2024 17:20
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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23/07/2024 17:50
Conclusão para despacho
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20/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/06/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/02/2024 15:30
Conclusão para despacho
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19/02/2024 14:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/02/2024 14:29
Lavrada Certidão
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25/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/11/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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31/10/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/10/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/09/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/08/2023 14:15
Conclusão para julgamento
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08/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 17:30
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2023 15:38
Conclusão para despacho
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22/02/2023 15:36
Lavrada Certidão
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10/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/11/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/06/2022 17:28
Conclusão para despacho
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21/06/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2022 18:26
Protocolizada Petição
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09/06/2022 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2022 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 18:32
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2022 16:25
Conclusão para despacho
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21/03/2022 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 19:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
03/02/2022 19:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 24/01/2022 08:30. Refer. Evento 15
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23/01/2022 20:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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19/01/2022 18:19
Protocolizada Petição
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19/01/2022 16:27
Protocolizada Petição
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19/01/2022 16:23
Protocolizada Petição
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07/12/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2021 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2021 14:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 12:15
Protocolizada Petição
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26/10/2021 11:49
Expedido Mandado
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15/10/2021 22:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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15/10/2021 22:53
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 24/01/2022 08:30. Refer. Evento 9
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03/10/2021 18:26
Juntada - Certidão
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03/10/2021 17:57
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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13/09/2021 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 13:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 04/10/2021 14:00
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24/08/2021 16:32
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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28/06/2021 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:23
Despacho - Mero expediente
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25/05/2021 14:20
Conclusão para despacho
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25/05/2021 12:38
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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