TJTO - 0004812-92.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004812-92.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
14/08/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:29
Decisão - Outras Decisões
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05/08/2025 17:18
Conclusão para despacho
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05/08/2025 17:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/07/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR2ECIV
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23/07/2025 12:04
Processo Reativado
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23/07/2025 10:16
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:45
Baixa Definitiva
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24/06/2024 14:45
Trânsito em Julgado
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22/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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29/05/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/05/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2024 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/04/2024 17:29
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.03NCI
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10/11/2023 16:37
Conclusão para julgamento
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08/11/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 09:50
Conclusão para despacho
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01/11/2023 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 13:31
Conclusão para despacho
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05/09/2023 22:27
Protocolizada Petição
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15/08/2023 15:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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15/08/2023 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 15/08/2023 15:30. Refer. Evento 7
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14/08/2023 13:16
Protocolizada Petição
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14/08/2023 10:02
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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11/08/2023 13:43
Protocolizada Petição
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02/08/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2023 10:36
Protocolizada Petição
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18/07/2023 10:30
Protocolizada Petição
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 11:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/07/2023 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/07/2023 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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06/07/2023 17:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 15/08/2023 15:30
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30/06/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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14/06/2023 18:00
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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31/05/2023 13:59
Conclusão para despacho
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31/05/2023 13:59
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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