TJTO - 0000544-44.2021.8.27.2711
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/08/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000544-44.2021.8.27.2711/TO RÉU: CLEBERSON MESSIAS NETOADVOGADO(A): UBIRAJARA CARDOSO VIEIRA (OAB TO006468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária na qual CLEBERSON MESSIAS NETO, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática da conduta prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo sido beneficiado com a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante aceitação e cumprimento das condições impostas, conforme decisão proferida em 13/06/2023 (evento 93).
Ao compulsar os autos, verifica-se que o período de prova transcorreu integralmente sem que o Ministério Público tenha requerido a revogação do benefício dentro do prazo legal, percorrendo-se mais de dois anos e dois meses desde a concessão da suspensão condicional do processo, não chegando a ser revogada a benesse.
O artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, prevê-se expressamente que: “Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.” A norma é clara ao estabelecer que, transcorrido o período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo, impõe-se ao magistrado o dever de declarar extinta a punibilidade do beneficiado.
Consolida-se, assim, o instituto da suspensão condicional como um mecanismo de despenalização e incentivo à reinserção social, não sendo a intenção do legislador fazer com que o acusado fique adstrito ao cumprimento de condições por tempo indeterminado obrigado ao cumprimento da medida.
Nesse sentido, pontua-se que a intenção do legislador não foi a de manter o acusado indefinidamente vinculado ao cumprimento das condições impostas, mas sim estabelecer um prazo certo para sua observância, ao final do qual, se não houver revogação, consolida-se o direito à extinção da punibilidade.
Dessa forma, cabia ao Ministério Público, enquanto órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das condições do benefício, identificar e requerer tempestivamente eventual revogação da suspensão condicional do processo dentro do período de prova.
Por isso, não há respaldo legal para o prosseguimento do feito ou para a revogação tardia da suspensão condicional do processo, devendo ser observada a literalidade do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Ante exposto, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEBERSON MESSIAS, já qualificado nos autos, uma vez que expirado o prazo do período de prova sem revogação do benefício.
Comunique-se o Ministério Público e defesa técnica.
Preclusa a decisão, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Ao Cartório para as providências necessárias, observando-se as formalidades da lei. -
21/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:23
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 12:29
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 15:17
Protocolizada Petição
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30/09/2024 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 103
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24/09/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 103
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24/09/2024 16:05
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
23/09/2024 09:18
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2024 14:29
Conclusão para despacho
-
12/09/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:57
Lavrada Certidão
-
12/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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13/11/2023 15:02
Conclusão para decisão
-
13/11/2023 15:01
Publicação de Ata
-
13/11/2023 14:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 13/11/2023 15:00. Refer. Evento 76
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13/11/2023 13:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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06/11/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/11/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/10/2023 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2023 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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20/10/2023 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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20/10/2023 16:50
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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20/10/2023 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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20/10/2023 16:50
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
20/10/2023 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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20/10/2023 16:50
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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20/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/10/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/10/2023 16:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 13/11/2023 15:00. Refer. Evento 24
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07/06/2023 09:25
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2023 17:17
Conclusão para decisão
-
29/05/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:00
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 19:53
Conclusão para despacho
-
01/02/2023 14:40
Lavrada Certidão
-
30/01/2023 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
13/01/2023 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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13/01/2023 15:27
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
07/12/2022 08:06
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2022 14:09
Conclusão para despacho
-
25/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
25/11/2022 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/11/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 07:24
Despacho - Mero expediente
-
01/11/2022 08:56
Conclusão para despacho
-
01/11/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/10/2022 17:12
Encaminhamento Processual - TOAUR1ECRI -> TOARR1ECRI
-
31/10/2022 17:08
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2022 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2022 09:53
Protocolizada Petição
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/10/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/10/2022 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
27/07/2022 13:29
Conclusão para decisão
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26/07/2022 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/07/2022 15:41
Lavrada Certidão
-
05/07/2022 15:33
Despacho - Mero expediente
-
05/07/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2022 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/07/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2022 15:03
Juntada - Certidão
-
28/06/2022 14:51
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 2 - Evento 34 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário - 28/06/2022 13:57:55
-
28/06/2022 14:50
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 34 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário - 28/06/2022 13:57:55
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28/06/2022 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2022 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2022 12:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOAURCEMAN
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28/06/2022 12:52
Expedido Mandado
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27/06/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedido Mandado - 22/06/2022 14:28:35)
-
22/06/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/06/2022 13:52
Expedido Ofício
-
21/06/2022 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2022 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2022 21:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/07/2022 08:15
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25/04/2022 10:23
Despacho - Mero expediente
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25/01/2022 16:16
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2021 07:34
Conclusão para decisão
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23/11/2021 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/11/2021 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAURCEMAN -> TOAUR1ECRI
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11/10/2021 15:31
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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21/09/2021 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 16:23
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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16/09/2021 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAURPROT -> TOAUR1ECRI
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01/09/2021 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUR1ECRI -> TOAURCEMAN
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01/09/2021 17:00
Expedido Mandado
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01/09/2021 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUR1ECRI -> TOAURPROT
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09/08/2021 14:12
Decisão - Recebimento - Denúncia
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03/08/2021 12:20
Conclusão para decisão
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03/08/2021 12:20
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2021 20:46
Distribuído por dependência - Número: 00008118420198272711/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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