TJTO - 0004202-72.2024.8.27.2743
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004202-72.2024.8.27.2743/TO AUTOR: MAGDA REGIA SILVA BORBA BARBOZAADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAUJO GONCALVES (OAB TO010343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c revisão de certidão de tempo de contribuição proposta por Magda Régia Silva Borba em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora requereu o processamento da presente demanda pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Entretanto, cumpre esclarecer que tal rito não se aplica às ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual em razão do disposto no artigo 109, §3º, da Constituição Federal e artigo 20 da Lei 10.259/2001, que vedam expressamente a aplicação do procedimento dos Juizados Especiais no juízo estadual que esteja no exercício de competência delegada.
Portanto, caso haja interesse, a requerente poderá pleitear o declínio de competência para a Justiça Federal, onde, atendidos os pressupostos legais, é possível a tramitação pelo rito do Juizado Especial, pois no âmbito da competência delegada os processos previdenciários tramitam pelo rito do procedimento comum.
Outrossim, observo que a requerente atribuiu à causa o valor simbólico de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o que não corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda (art. 292, II, CPC). Imperioso destacar que a procuração ad judicia acostada ao evento 1, PROC3 outorga poderes somente para o advogado Jhenys S.
Araújo Gonçalves (OAB/TO 10.343), mas a peça inaugural também é subscrita por Bruna Stefen S.
Costa (OAB/TO 10.379).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), devendo: 1. Retificar o rito processual, adequando a petição inaugural ao procedimento comum; 2.
Corrigir o valor da causa, para que corresponda ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, II e VI do CPC; 3.
Requerer expressamente a concessão da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios atualizados de sua renda, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 99, §2º e 290 do CPC); 4. Regularizar a representação processual conferida à advogada Bruna Stefen S.
Costa (OAB/TO 10.379), em conformidade com os artigos 104 e seguintes do CPC/15; 5. Manifestar interesse quanto ao declínio de competência para a Justiça Federal, ciente de que, permanecendo o feito na Justiça Estadual (competência delegada), o processo seguirá pelo rito comum (art. 109, §3º, da Constituição Federal e art. 20 da Lei 10.259/2001; Advirta-se que o não atendimento integral das determinações no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/06/2025 15:37
Conclusão para despacho
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30/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N1GJ para TOMIR1ECIVJ)
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27/05/2025 15:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/05/2025 13:55
Conclusão para despacho
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31/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687938, Subguia 5491431
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31/03/2025 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687937, Subguia 5491430
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31/03/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAGDA REGIA SILVA BORBA BARBOZA - Guia 5687938 - R$ 50,00
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31/03/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAGDA REGIA SILVA BORBA BARBOZA - Guia 5687937 - R$ 142,00
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 13:43
Conclusão para despacho
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03/02/2025 13:42
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 13:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/12/2024 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
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17/12/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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