TJTO - 0012854-86.2025.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 17:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/06/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012854-86.2025.8.27.2729/TOEXEQUENTE: CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIALADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)ADVOGADO(A): RENATA TAVARES CIRQUEIRA DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO007669)DESPACHO/DECISÃO- Proceder à citação da parte executada para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia, e sua intimação para que, caso queira, se oponha à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias úteis; - Nos termos do §1º do art. 829 do CPC, a citação será realizada por mandado1, do qual deverá necessariamente constar o endereço físico da parte executada, sem prejuízo de serem informados outros meios de localização.
Alternativamente, a citação será por correio; -
23/05/2025 23:15
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 08:22
Despacho - Determinação de Citação
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22/05/2025 16:39
Conclusão para despacho
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05/05/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2025 09:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/04/2025 12:40
Conclusão para despacho
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27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684916, Subguia 88628 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,90
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27/03/2025 15:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684917, Subguia 88575 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 55,80
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25/03/2025 19:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684917, Subguia 5489877
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25/03/2025 19:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684916, Subguia 5489876
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25/03/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIAL - Guia 5684917 - R$ 55,80
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25/03/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIAL - Guia 5684916 - R$ 142,90
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25/03/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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