TJTO - 0041906-64.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0041906-64.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA PEQUENAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)SENTENÇAISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 28, EMBDECL1, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO com efeitos infringentes a fim de sanar o vício existente na Sentença atacada, de forma que: Onde lê-se: "Dessa forma, no presente caso deverá ser homologado tão somente o montante principal da dívida, o qual consta no Cálculo apresentado pela parte autora (evento 8, CALC2), com o posterior abatimento dos valores pagos administrativamente no cumprimento de sentença, em estrita observância ao rito do processo de conhecimento do juizado especial, ao tempo em que a determinação dos parâmetros para a reformulação do Cálculo seguem as orientações da Instrução Normativa n. 05/2015 do TJTO e visa a primazia do julgamento do mérito.
HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 8, CALC2) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "L", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/03/2018 (evento 1, PORT5), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente." Leia-se: "Dessa forma, no presente caso deverá ser homologado tão somente o montante principal da dívida, o qual consta no Cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC7), com o posterior abatimento dos valores pagos administrativamente no cumprimento de sentença, em estrita observância ao rito do processo de conhecimento do juizado especial, ao tempo em que a determinação dos parâmetros para a reformulação do Cálculo seguem as orientações da Instrução Normativa n. 05/2015 do TJTO e visa a primazia do julgamento do mérito.
HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC7) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "L", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/03/2018 (evento 1, PORT5), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente." Mantenho incólumes os demais termos da sentença/condenação.
Intimo.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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31/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 13:30
Protocolizada Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/05/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/05/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 16:01
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 14:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/02/2025 14:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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24/02/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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23/02/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:29
Despacho - Determinação de Citação
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11/10/2024 16:56
Conclusão para despacho
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11/10/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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