TJTO - 0000743-10.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:57
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TONOV1ECIV
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000743-10.2024.8.27.2728/TO REQUERENTE: LEILA CURCINO ALVESADVOGADO(A): JORDANA SOUSA OLIVEIRA (OAB TO010260) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 2508/2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.719, de 04 de setembro de 2024, foi autorizada a atuação deste 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público. II - Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) data-base dos servidores públicos, bem como data-base cumulada com pedido de progressão dos servidores públicos; b) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; c) todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. d) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso". (NR) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio”, nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista o assunto se tratar de gratificação por escolaridade, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
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29/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/05/2025 13:37
Encaminhamento Processual - TONOV1ECIV -> TO4.05NJE
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15/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/03/2025 14:46
Protocolizada Petição
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21/03/2025 14:40
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 07:01
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 15:38
Conclusão para despacho
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01/01/2025 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 14:18
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TONOV1ECIV
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12/12/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/12/2024 14:53
Conclusão para decisão
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06/12/2024 18:38
Encaminhamento Processual - TONOV1ECIV -> TO4.05NJE
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04/12/2024 18:57
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 16:53
Conclusão para despacho
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25/10/2024 19:30
Protocolizada Petição
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02/09/2024 09:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 16:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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21/08/2024 18:55
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 17:13
Conclusão para despacho
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19/07/2024 17:07
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/07/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 16:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2024 12:14
Conclusão para despacho
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17/06/2024 12:13
Lavrada Certidão
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17/06/2024 12:11
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2024 12:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEILA CURCINO ALVES - Guia 5489291 - R$ 118,30 - Taxas - LEILA CURCINO ALVES - Guia 5489291 - R$ 118,30
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10/06/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEILA CURCINO ALVES - Guia 5489290 - R$ 182,45 - Custas Iniciais - LEILA CURCINO ALVES - Guia 5489290 - R$ 182,45
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10/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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